| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1943 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | ALTERA O ART 11, I e II DA LEI N° 1418 DE 13 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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05/12/2022 Lei 1943 de 05/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 264438 e CRC: E28E9E0F). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1943 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 ALTERA O ART 11, I e II DA LEI N° 1418 DE 13 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO/RO, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art 1º Altera o art 11, I e II da Lei n° 1418, de 13 de Maio de 2020 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art 11 - O valor dos serviços prestados aos médicos credenciados pela Secretaria Municipal de Saúde será o seguinte: I - Médico clínico geral: com carga horária de até 36 horas semanais, no valor de R$ 100,00 (cem reais) por hora trabalhada; II - Médico especialista: com carga horária de até 24 horas semanais, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora trabalhada. Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 05/12/2022 às 13:28, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando 05/12/2022 Lei 1943 de 05/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 264438 e CRC: E28E9E0F). 2/2 o ID 264438 e o código verificador E28E9E0F. Docto ID: 264438 v1