| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Concede adiantamento a ELIANE NUNES MAFRA DA SILVA no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PORTARIA Nº 720 DE 10 O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Eliane Nunes Mafra da Silva, CPF sob nº 574.060.812 (quinhentos e cinquenta reais 3.3.90.30.00/2001, para cobrir despesas com Fontes de Alimentação para os CPUstomb.: 123 e 124 d do Paraíso/RO., nos termos do art. 5º, inciso 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 10 DE NOVEMBRO DE 2022. Concede adiantamento a ELIANE NUNES MAFRA DA SILVA no valor de R$ (quinhentos e cinquenta reais) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 2 RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Eliane Nunes Mafra da Silva, CPF sob nº 574.060.812-00 no valor de R$ quinhentos e cinquenta reais), a ser empenhado no elemento de despesa .00/2001, para cobrir despesas com aquisição de um SSD 240 GB e duas Fontes de Alimentação para os CPUstomb.: 123 e 124 desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO., nos termos do art. 5º, incisos II, VII e IX da Lei nº 03 de Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILSON CARLOS LUIZ Presidente ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Concede adiantamento a ELIANE NUNES MAFRA DA SILVA no valor de R$ 550,00 O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso s e considerando o Processo nº 287/2022.... Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de 00 no valor de R$ 550,00 elemento de despesa SSD 240 GB e duas esta Câmara Municipal de Vale e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO ESTADO DE RONDÔNIA