br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 722/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 722 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaConcede adiantamento a ARILDO SENA GALVÃO no valor de R$ 2.165,00 (dois mil e cento e sessenta e cincoreais)
native_id2126

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PORTARIA Nº 722 DE 1 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso 
das atribuições legais que lhe são 
 
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de 
Arilso Sena Galvão, CPF sob nº 
e sessenta e cincoreais) sendo o valor de R$ 1.435,00 (um mil e quatrocentos e trinta e 
cinco reais) a ser empenhado no elemento d
despesas com aquisição de 
rolamento, polia do compres
valor de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais) 
alinhamento, balanceamento, mecânico, elétrico e limpeza e manutenção de ar 
condicionado com reposição de gás d
Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO., nos termos do art. 5º, inciso
Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993.
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o 
artigo anterior será de até tr
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade.
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobató
janeiro de 1993. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
1 DE DEZEMBRODE 2022. 
Concede adiantamento a ARILDO SENA 
GALVÃO no valor de R$ 2.165
cento e sessenta e cincoreais) 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso 
s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 
 
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de 
, CPF sob nº 498.904.682-04 no valor de 2.165,00 (dois mil e cento 
sendo o valor de R$ 1.435,00 (um mil e quatrocentos e trinta e 
cinco reais) a ser empenhado no elemento de despesa 3.3.90.30.99.00/2001, para cobrir 
aquisição de 01 (um) acumulador M60GD (bateria), mancal do motor, 
rolamento, polia do compressor, selo, bobina, abraçadeira e trava do rolamento, e no 
valor de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais) no elemento de despesas com serviços de 
alinhamento, balanceamento, mecânico, elétrico e limpeza e manutenção de ar 
condicionado com reposição de gás do veículo Voyage 1.6 Placa NDO 9F57,
Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO., nos termos do art. 5º, inciso
Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993.
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o 
artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. 
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade.
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILSON CARLOS LUIZ 
Presidente 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
ARILDO SENA 
2.165,00 (dois mil e 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso 
s e considerando o Processo nº 316/2022.... 
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de 
2.165,00 (dois mil e cento 
sendo o valor de R$ 1.435,00 (um mil e quatrocentos e trinta e 
00/2001, para cobrir 
01 (um) acumulador M60GD (bateria), mancal do motor, 
sor, selo, bobina, abraçadeira e trava do rolamento, e no 
no elemento de despesas com serviços de 
alinhamento, balanceamento, mecânico, elétrico e limpeza e manutenção de ar 
o veículo Voyage 1.6 Placa NDO 9F57, desta 
Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO., nos termos do art. 5º, incisosI, II, VI e IX da 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o 
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
ria da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

open original →