| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | Concede adiantamento a ARILDO SENA GALVÃO no valor de R$ 2.165,00 (dois mil e cento e sessenta e cincoreais) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PORTARIA Nº 722 DE 1 O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Arilso Sena Galvão, CPF sob nº e sessenta e cincoreais) sendo o valor de R$ 1.435,00 (um mil e quatrocentos e trinta e cinco reais) a ser empenhado no elemento d despesas com aquisição de rolamento, polia do compres valor de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais) alinhamento, balanceamento, mecânico, elétrico e limpeza e manutenção de ar condicionado com reposição de gás d Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO., nos termos do art. 5º, inciso Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até tr Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobató janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 1 DE DEZEMBRODE 2022. Concede adiantamento a ARILDO SENA GALVÃO no valor de R$ 2.165 cento e sessenta e cincoreais) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de , CPF sob nº 498.904.682-04 no valor de 2.165,00 (dois mil e cento sendo o valor de R$ 1.435,00 (um mil e quatrocentos e trinta e cinco reais) a ser empenhado no elemento de despesa 3.3.90.30.99.00/2001, para cobrir aquisição de 01 (um) acumulador M60GD (bateria), mancal do motor, rolamento, polia do compressor, selo, bobina, abraçadeira e trava do rolamento, e no valor de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais) no elemento de despesas com serviços de alinhamento, balanceamento, mecânico, elétrico e limpeza e manutenção de ar condicionado com reposição de gás do veículo Voyage 1.6 Placa NDO 9F57, Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO., nos termos do art. 5º, inciso Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILSON CARLOS LUIZ Presidente ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO ARILDO SENA 2.165,00 (dois mil e O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso s e considerando o Processo nº 316/2022.... Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de 2.165,00 (dois mil e cento sendo o valor de R$ 1.435,00 (um mil e quatrocentos e trinta e 00/2001, para cobrir 01 (um) acumulador M60GD (bateria), mancal do motor, sor, selo, bobina, abraçadeira e trava do rolamento, e no no elemento de despesas com serviços de alinhamento, balanceamento, mecânico, elétrico e limpeza e manutenção de ar o veículo Voyage 1.6 Placa NDO 9F57, desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO., nos termos do art. 5º, incisosI, II, VI e IX da Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros ria da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.