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norma nº 724/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 724 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaConcede adiantamento a MAICON LIRA DA CRUZ no valor de R$ 200,00 (duzentos reais)
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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PORTARIA Nº 724 DE 1
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferida
 
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de 
Maicon Lira da Cruz, CPF sob nº 
ser empenhado no elemento d
aquisição de carcaça e bateria da chave do 
Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO., nos termos do art. 5º, inciso
Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993.
Art. 2º O prazo
artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo.
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade.
Art. 4º A Divisão de 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
janeiro de 1993. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
12 DE DEZEMBRO DE 2022. 
Concede adiantamento a MAICON LIRA DA 
CRUZ no valor de R$ 200,00 (duzentos 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso 
s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 
 
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de 
, CPF sob nº 031.062.432-60 no valor de 200,00 (d
ser empenhado no elemento de despesa 3.3.90.30.99.00/2001, para cobrir despesas com 
de carcaça e bateria da chave do veículo Voyage 1.6 Placa NDO 9F57,
Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO., nos termos do art. 5º, inciso
Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993.
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o 
artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo.
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade.
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILSON CARLOS LUIZ 
Presidente 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
MAICON LIRA DA 
uzentos reais) 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso 
s e considerando o Processo nº 323/2022.... 
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de 
(duzentos reais)a 
00/2001, para cobrir despesas com 
veículo Voyage 1.6 Placa NDO 9F57, desta 
Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO., nos termos do art. 5º, incisosI, II, VI e IX da 
de aplicação do adiantamento de que trata o 
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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