| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 1998 |
| Date | 1998-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA MUNICIPAL PARA ATENDER DESPESAS DESTINADAS A PROJETO DE REFORMA DE CENTRO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 214 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
Prefeitura do Município de Vale do Paraiso Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito LEI nº 206 DES DE 7Z LINSO DE 1.998. "Dispõe sobre autorização para À bertura de Credito Adicional Es- pecial ao Orçamento Programa Mu- nicipal para atender despesas !. Destinados a Projeto de Reforma! de Centro de Saúde do Município, de Vale do Paraíso, e da outras! providências." “JOSÉ GASQUI PERRETA FILHO, Prefeito Nunicipal. de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais e, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancio- na a seguinte Lei: Art. 18) - Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir ' um credito Adicional Especial na ordem de R$ 70. 000,00 (Setenta mil' Reais), junto a DEMSAU-Departamento Municipal de Saúde, para atender" despesas Destinados a Projeto de Reforma de Centro de Saúde do Munici pio, vinculando ao orçamento geral da União obedecendo a seguintes |! classificação Institucional: | 02 - Prefeitura Municipal 02-06 - Departamento Municipal de Saude 02-06-13 - Saúde e Saneamento 02-07-1375 - Saúde 02-07 -1375420 - Assistência Médica e Sanitária 02.07 -13754281.21 - Reforma de Centro de Saúde do Municipi O de Vale do Paraíso 4110-00 —- Obras e Instalações 70.000,00 E , Total 70.000,00 1 DElO > 1992 <, Prefeitura do Município de Vale do Paraiso Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito F1.02 LEI nº 204 pEX4 pe MNVSO DE 1.998. Art. 2º) - Para a Cobertura do Presente Credito Adicio nal Especial sera precedido conforme o Art. 43 inciso 1 da Lei Federal 4. 320/64, Superávit Financeiro verificado no Balanço Patrimonial no e-. xercício de 1997. | Art. 3º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Pú blicação, ficam revogadas as disposições em contrários” A — // pREPEITO