| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1952 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 e dá outras providências. |
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22/12/2022 Lei 1952 de 20/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 273754 e CRC: B4C1D279). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.952, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, no Orçamento Programa em vigor por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 30.000,00 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 781 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 30.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:01899 1 Recursos do Exercício Corrente 010 150 Rec Cessão Onerosa Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, REFERENTE AO RECURSO DA CESSÃO ONEROSA PARA MATERIAL PERMANENTE DA SEMSAU. 30.000,00 Fontes de Recurso 1 899 30.000,00 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 8.273 de 20 de dezembro de 2.022, que 22/12/2022 Lei 1952 de 20/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 273754 e CRC: B4C1D279). 2/2 aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 20 de dezembro de 2.022. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 20/12/2022 às 16:57, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 273754 e o código verificador B4C1D279. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 01-Memorando-1748 e anexos 12/12/2022 268016 Docto ID: 273754 v1