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norma nº 1957/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1957 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no orçamento vigente, no valor de R$ 28.302,45, incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 e 3.3.90.30.00 e dá outras providências.
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22/12/2022
Lei 1957 de 20/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 274004 e CRC: 40DEB01A). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.957 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Anulação, no
orçamento vigente, no valor de R$
28.302,45, e incorporação do elemento de
despesa 3.1.90.11.00, e dá outras
providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Anulação e
incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal
civil, Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 28.302,45 (vinte e oito mil,
trezentos e dois reais e quarenta e cinco centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 28.302,45
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
764 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 28.302,45
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 01500
1 Recursos do Exercício Corrente
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
ANULAÇÃO, REFERENTE A RECURSO PRÓPRIO LIVRE 25% - SEMECE.
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
651 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental -28.302,45
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 01500
1 Recursos do Exercício Corrente
22/12/2022
Lei 1957 de 20/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 274004 e CRC: 40DEB01A). 2/2
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
Anulação ( - ) -28.302,45
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 8.280 de 20 de
dezembro, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas
QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual
PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 20 de dezembro de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 20/12/2022 às 18:01, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 274004 e o código verificador 40DEB01A.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando-857 13/12/2022 268844
Docto ID: 274004 v1

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