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norma nº 1963/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1963 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no orçamento vigente, no valor de R$ 50.939,82, incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 e dá outras providências.
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22/12/2022
Lei 1963 de 21/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 274307 e CRC: 37E34364). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
 LEI Nº 1.963 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Anulação, no
orçamento vigente, no valor de R$
50.939,82, e incorporação do elemento de
despesa 3.1.90.11.00, e dá outras
providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Anulação e
incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal
civil, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 50.939,82 (cinquenta
mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos) distribuídos as seguintes
dotações: 
Suplementação ( + ) 50.939,82
 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
705 12.361.1006.2015.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 70% 47.990,83
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 01540
1 Recursos do Exercício Corrente
012 003 FUNDEB 70%
786 12.361.1006.2015.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 70% 2.948,99
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 02540
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012
004 FUNDEB 30%
22/12/2022
Lei 1963 de 21/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 274307 e CRC: 37E34364). 2/3
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de:
ANULAÇÃO, REFERENTE AO FUNDEB.
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
438 12.361.1006.2016.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 30% -2.948,99
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R. Grupo: 02540
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 004 FUNDEB 30%
711 12.365.1006.2021.0000 Pagamento de Pessoal - Educação Infantil - Pré Escolar
-47.990,83
3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 01540
1 Recursos do Exercício Corrente
003 FUNDEB 70%
Anulação ( - ) -50.939,82
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 8.286 de 21 de
dezembro, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas
QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual
PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 21 de dezembro de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 21/12/2022 às 11:33, horário de Vale do Paraíso/RO, com
22/12/2022
Lei 1963 de 21/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 274307 e CRC: 37E34364). 3/3
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 274307 e o código verificador 37E34364.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando-875 15/12/2022 270933
Docto ID: 274307 v1

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