| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1963 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no orçamento vigente, no valor de R$ 50.939,82, incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 e dá outras providências. |
| native_id | 2163 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
22/12/2022 Lei 1963 de 21/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 274307 e CRC: 37E34364). 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.963 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no orçamento vigente, no valor de R$ 50.939,82, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Anulação e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 50.939,82 (cinquenta mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 50.939,82 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 705 12.361.1006.2015.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 70% 47.990,83 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 01540 1 Recursos do Exercício Corrente 012 003 FUNDEB 70% 786 12.361.1006.2015.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 70% 2.948,99 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 02540 2 Recursos de Exercícios Anteriores 012 004 FUNDEB 30% 22/12/2022 Lei 1963 de 21/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 274307 e CRC: 37E34364). 2/3 Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: ANULAÇÃO, REFERENTE AO FUNDEB. 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 438 12.361.1006.2016.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 30% -2.948,99 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 02540 2 Recursos de Exercícios Anteriores 012 004 FUNDEB 30% 711 12.365.1006.2021.0000 Pagamento de Pessoal - Educação Infantil - Pré Escolar -47.990,83 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 01540 1 Recursos do Exercício Corrente 003 FUNDEB 70% Anulação ( - ) -50.939,82 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 8.286 de 21 de dezembro, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 21 de dezembro de 2.022. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 21/12/2022 às 11:33, horário de Vale do Paraíso/RO, com 22/12/2022 Lei 1963 de 21/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 274307 e CRC: 37E34364). 3/3 fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 274307 e o código verificador 37E34364. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos Memorando-875 15/12/2022 270933 Docto ID: 274307 v1