br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 746/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 746 / 2023
Date 2023-02-22
EmentaConcede adiantamento a FANCISCO GABRIEL F. SILVA no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
native_id2171

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PORTARIA Nº 746 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 
 
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de 
Francisco Gabriel F. Silva
cinquenta reais) a ser empenhado no elemento de despesa
despesas com serviços de 
desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO., nos termos do art. 5º, inciso
IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993.
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o 
artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo.
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos legais à Divisão de Con
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
janeiro de 1993. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
 DE 22 DE FEVEREIRO 
Concede adiantamento a 
GABRIEL F. SILVA no valor de R$ 
(cento e cinquenta reais) 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso 
s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 
 
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de 
Francisco Gabriel F. Silva, CPF sob nº ...-398.642-.., no valor de R$ 
mpenhado no elemento de despesa 3.3.90.39.00/2001, para cobrir 
serviços de reparos na impressora laserjet HP 1132 tombamento 71, 
de Vale do Paraíso/RO., nos termos do art. 5º, inciso
de janeiro 1993.
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o 
artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo.
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. 
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KLEBE BARROS ROSA 
Presidente 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
FEVEREIRO DE 2023. 
Concede adiantamento a FANCISCO 
no valor de R$ 150,00 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso 
s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 34/2023.... 
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de 
no valor de R$ 150,00 (cento e 
.00/2001, para cobrir 
reparos na impressora laserjet HP 1132 tombamento 71, 
de Vale do Paraíso/RO., nos termos do art. 5º, incisosI, II, VI e 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o 
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

open original →