| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2023 |
| Date | 2023-03-16 |
| Ementa | Concede adiantamento a Dineia Tigre dos Santos no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PORTARIA Nº 748 O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor Dinéia Tigre dos Santos, portadora do CPF: 643.967.032 (cento e vinte e reais), a ser empenhada no elemento de despesa 33.90.39.99.00/2001, referente a pagamento de serviços com Certificado Digital pessoa física A1, para ser usado exclusivamente em expedientes da Câmara Municipal, nos termos dos incisos I, II, VI e IX do artigo 5º da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos leg Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO DE 16 DE MARÇO Concede adiantamento a Dineia Tigre dos Santos no valor de R$ 125,00 ( cinco reais) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor Tigre dos Santos, portadora do CPF: 643.967.032-87, no valor de R$ 125,00 ser empenhada no elemento de despesa 33.90.39.99.00/2001, referente a pagamento de serviços com Certificado Digital pessoa física A1, para ser usado exclusivamente em expedientes da Câmara Municipal, nos termos dos incisos I, Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KLEBE BARROS ROSA Presidente ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO MARÇO DE 2023. Dineia Tigre dos (cento e vinte e O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 59/2023.... Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de no valor de R$ 125,00 ser empenhada no elemento de despesa 33.90.39.99.00/2001, referente a pagamento de serviços com Certificado Digital pessoa física A1, para ser usado exclusivamente em expedientes da Câmara Municipal, nos termos dos incisos I, Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.