| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Concede adiantamento a Humberto Silva Nascimento no valor de R$613,94(seiscentos e treze reais e noventa e quatro centavos) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PORTARIA Nº 749 O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Humberto Silva Nascimento (seiscentos e treze reais e noventa e quatro centavos) sendo o Quatrocentos e Noventa e três reais e noventa e quatro centavos ), elemento de despesa 3.3.90.3 parafuso da roda dianteira e no elemento de despesa 3.3.90.39.99.00/2001, para cobrir despesas com serviços mão de obra no veículo Valkswagen Voyage 1.6 placa NDO9F57 pertencente a Câmara Municipal de Vale do Paraíso/ Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação ca comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta por ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO DE 28 DE MARÇO Concede adiantamento a Humberto Silva Nascimento no valor de R$613,94 treze reais e noventa e quatro centavos O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Humberto Silva Nascimento, CPF sob nº 641.303.472-68 no valor total de R$ 613,94 e noventa e quatro centavos) sendo o valor de R$ Quatrocentos e Noventa e três reais e noventa e quatro centavos ), a ser 90.30.99/2001, para cobrir despesas com aquisição de e o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a ser empenhado no elemento de despesa 3.3.90.39.99.00/2001, para cobrir despesas com serviços no veículo Valkswagen Voyage 1.6 placa NDO9F57 pertencente a Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO., nos termos do art. 5º, inciso Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KLEBE BARROS ROSA Presidente ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO DE 2023. Humberto Silva 613,94(seiscentos e treze reais e noventa e quatro centavos) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 77/2023.... Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de valor total de R$ 613,94 valor de R$ 493,94 ( a ser empenhado no aquisição de cubo e reais) a ser empenhado no elemento de despesa 3.3.90.39.99.00/2001, para cobrir despesas com serviços de no veículo Valkswagen Voyage 1.6 placa NDO9F57 pertencente a esta RO., nos termos do art. 5º, incisos II, VII e IX da Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o berá fazer a sua Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de taria entra em vigor na data de sua publicação.