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norma nº 750/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 750 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaConcede adiantamento a Dinéia Tigre dos Santos no valor de R$236,00 (duzentos e trinta e seis reais)
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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PORTARIA Nº 750 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 
 
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor 
deDinéia Tigre dos Santos, portadora do CPF: 643.967.032
(duzentos e trinta e seis re
33.90.39.99.00/2001, referente a serviços com Certificado Digital, pessoa física A3, 
para ser usado exclusivamente em serviços e expedientes desta Câmara Municipal
termos dos incisos I, II, VI e IX do artigo 5º da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o 
artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo.
Art. 3º Ao responsável pela aplica
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade.
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
janeiro de 1993. 
Art. 5º Es
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
 DE 30 DE MARÇO
Concede adiantamento a Din
Santos no valor de R$236,00 (duzentos e trinta e 
seis reais) 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso 
s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 
 
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor 
Dinéia Tigre dos Santos, portadora do CPF: 643.967.032-87 no valor de R$ 23
(duzentos e trinta e seis reais), a ser empenhado no elemento de despesa 
33.90.39.99.00/2001, referente a serviços com Certificado Digital, pessoa física A3, 
para ser usado exclusivamente em serviços e expedientes desta Câmara Municipal
termos dos incisos I, II, VI e IX do artigo 5º da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o 
artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo.
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade.
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KLEBE BARROS ROSA 
Presidente 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
DE 2023. 
Dinéia Tigre dos 
duzentos e trinta e 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso 
s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 79/2023.... 
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor 
87 no valor de R$ 236,00 
no elemento de despesa 
33.90.39.99.00/2001, referente a serviços com Certificado Digital, pessoa física A3, 
para ser usado exclusivamente em serviços e expedientes desta Câmara Municipal, nos 
termos dos incisos I, II, VI e IX do artigo 5º da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o 
ção caberá fazer a sua 
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
ta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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