| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | Concede adiantamento a Dinéia Tigre dos Santos no valor de R$236,00 (duzentos e trinta e seis reais) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PORTARIA Nº 750 O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor deDinéia Tigre dos Santos, portadora do CPF: 643.967.032 (duzentos e trinta e seis re 33.90.39.99.00/2001, referente a serviços com Certificado Digital, pessoa física A3, para ser usado exclusivamente em serviços e expedientes desta Câmara Municipal termos dos incisos I, II, VI e IX do artigo 5º da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplica comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Es ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO DE 30 DE MARÇO Concede adiantamento a Din Santos no valor de R$236,00 (duzentos e trinta e seis reais) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor Dinéia Tigre dos Santos, portadora do CPF: 643.967.032-87 no valor de R$ 23 (duzentos e trinta e seis reais), a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.99.00/2001, referente a serviços com Certificado Digital, pessoa física A3, para ser usado exclusivamente em serviços e expedientes desta Câmara Municipal termos dos incisos I, II, VI e IX do artigo 5º da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KLEBE BARROS ROSA Presidente ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO DE 2023. Dinéia Tigre dos duzentos e trinta e O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 79/2023.... Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor 87 no valor de R$ 236,00 no elemento de despesa 33.90.39.99.00/2001, referente a serviços com Certificado Digital, pessoa física A3, para ser usado exclusivamente em serviços e expedientes desta Câmara Municipal, nos termos dos incisos I, II, VI e IX do artigo 5º da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o ção caberá fazer a sua Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de ta portaria entra em vigor na data de sua publicação.