| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | Concede adiantamento a Jairo Cordeiro no valor de R$186,00 (cento e oitenta e seis reais) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PORTARIA Nº 751 O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor Cordeiro, portador do CPF: 450.884.627 seis reais), a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.99.00/2001,referente a serviços com Certificado Digital, pessoa física A3, com cartão, para ser usadoexclusivamente em serviços e expedientes desta Câmara Municipal, nos termos do art. 5º, incisos I, II, VI e IX da Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos lega Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO DE 30 DE MARÇO Concede adiantamento a Jairo Cordeiro valor de R$186,00 (cento e oitenta e seis O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor Cordeiro, portador do CPF: 450.884.627-00 no valor de R$ 186,00 (Cento e oitenta e empenhado no elemento de despesa 33.90.39.99.00/2001,referente a serviços com Certificado Digital, pessoa física A3, com cartão, para ser usadoexclusivamente em serviços e expedientes desta Câmara Municipal, nos termos do art. 5º, incisos I, II, VI e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KLEBE BARROS ROSA Presidente ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO DE 2023. Jairo Cordeiro no cento e oitenta e seis reais) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 80/2023.... Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor deJairo 00 no valor de R$ 186,00 (Cento e oitenta e empenhado no elemento de despesa 33.90.39.99.00/2001,referente a serviços com Certificado Digital, pessoa física A3, com cartão, para ser usadoexclusivamente em serviços e expedientes desta Câmara Municipal, nos termos do Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.