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norma nº 751/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 751 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaConcede adiantamento a Jairo Cordeiro no valor de R$186,00 (cento e oitenta e seis reais)
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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PORTARIA Nº 751 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo 
 
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor 
Cordeiro, portador do CPF: 450.884.627
seis reais), a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.99.00/2001,referente a 
serviços com Certificado Digital, pessoa física A3, com cartão, para ser 
usadoexclusivamente em serviços e expedientes desta Câmara Municipal, nos termos do 
art. 5º, incisos I, II, VI e IX da
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o 
artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo.
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos lega
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
janeiro de 1993. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
 DE 30 DE MARÇO
Concede adiantamento a Jairo Cordeiro 
valor de R$186,00 (cento e oitenta e seis 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso 
s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo 
 
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor 
Cordeiro, portador do CPF: 450.884.627-00 no valor de R$ 186,00 (Cento e oitenta e 
empenhado no elemento de despesa 33.90.39.99.00/2001,referente a 
serviços com Certificado Digital, pessoa física A3, com cartão, para ser 
usadoexclusivamente em serviços e expedientes desta Câmara Municipal, nos termos do 
art. 5º, incisos I, II, VI e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o 
artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo.
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. 
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KLEBE BARROS ROSA 
Presidente 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
DE 2023. 
Jairo Cordeiro no 
cento e oitenta e seis reais) 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso 
s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 80/2023.... 
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor deJairo 
00 no valor de R$ 186,00 (Cento e oitenta e 
empenhado no elemento de despesa 33.90.39.99.00/2001,referente a 
serviços com Certificado Digital, pessoa física A3, com cartão, para ser 
usadoexclusivamente em serviços e expedientes desta Câmara Municipal, nos termos do 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o 
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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