| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | Concede adiantamento a Klebe Barros Rosa,no valor de R$236,00 (duzentos e trinta e seis reais) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PORTARIA Nº 752 O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor Barros Rosa, portador do CPF: 687.436.292 e seis reais), a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.99.00/2001, referente a serviços com Certificado Digital, pessoa física A3, para ser serviços e expedientes desta Câmara Municipal, nos termos do art.5º, incisos I, II, VI e IX do artigo 5º da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO DE 30 DE MARÇO Concede adiantamento a Klebe Barros Rosa, valor de R$236,00 (duzentos e trinta e seis reais O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor Barros Rosa, portador do CPF: 687.436.292-53 no valor de R$ 236,00 (duzentos a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.99.00/2001, referente a serviços com Certificado Digital, pessoa física A3, para ser utilizado exclusivamente em serviços e expedientes desta Câmara Municipal, nos termos do art.5º, incisos I, II, VI e artigo 5º da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua cumentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua KLEBE BARROS ROSA Presidente ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO DE 2023. Klebe Barros Rosa,no e trinta e seis reais) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 81/2023.... Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor deKlebe (duzentos e trinta a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.99.00/2001, referente a exclusivamente em serviços e expedientes desta Câmara Municipal, nos termos do art.5º, incisos I, II, VI e Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.