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norma nº 752/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 752 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaConcede adiantamento a Klebe Barros Rosa,no valor de R$236,00 (duzentos e trinta e seis reais)
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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PORTARIA Nº 752 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo 
 
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor 
Barros Rosa, portador do CPF: 687.436.292
e seis reais), a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.99.00/2001, referente a 
serviços com Certificado Digital, pessoa física A3, para ser 
serviços e expedientes desta Câmara Municipal, nos termos do art.5º, incisos I, II, VI e 
IX do artigo 5º da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o 
artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo.
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade.
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
janeiro de 1993. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
 DE 30 DE MARÇO
Concede adiantamento a Klebe Barros Rosa,
valor de R$236,00 (duzentos e trinta e seis reais
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso 
s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo 
 
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor 
Barros Rosa, portador do CPF: 687.436.292-53 no valor de R$ 236,00 (duzentos
a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.99.00/2001, referente a 
serviços com Certificado Digital, pessoa física A3, para ser utilizado exclusivamente em 
serviços e expedientes desta Câmara Municipal, nos termos do art.5º, incisos I, II, VI e 
artigo 5º da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o 
artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo.
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
cumentos legais à Divisão de Contabilidade.
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua
KLEBE BARROS ROSA 
Presidente 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
DE 2023. 
Klebe Barros Rosa,no 
e trinta e seis reais) 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso 
s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 81/2023.... 
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor deKlebe 
(duzentos e trinta 
a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.99.00/2001, referente a 
exclusivamente em 
serviços e expedientes desta Câmara Municipal, nos termos do art.5º, incisos I, II, VI e 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o 
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

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