| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | Concede adiantamento a Eliane Nunes Mafra da Silva,no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) |
| native_id | 2178 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PORTARIA Nº 753 O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor deEliane Nunes Mafra da Silva, portadora do CPF: 574.060.812.00 no valor 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) reais), a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.30.99.00/2001, para cobrir despesas com aquisição de 300,00 (trezentos reais) a ser empenhado no elemento de despesas 33.90.39.99.00/2001, para cobrir despesas com serviços de troca da fonte, HD, placa de rede, placa mãe, formatação com back-up, configuração de rede dos computadores com tombamento 123 e 124 que pertencem a esta Câmara Municipal, nos termos do art. 5º, incisos I, II, VI e IX do artigo 5º da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebim Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conform janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO DE 30 DE MARÇO Concede adiantamento a Eliane Nunes Mafra da Silva,no valor de R$1.500,00 quinhentos reais) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor Eliane Nunes Mafra da Silva, portadora do CPF: 574.060.812.00 no valor 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.30.99.00/2001, para cobrir de fonte, HD, placa de rede e placa mãe e no valor de 300,00 (trezentos reais) a ser empenhado no elemento de despesas 33.90.39.99.00/2001, para cobrir despesas com serviços de troca da fonte, HD, placa de rede, placa mãe, up, configuração de rede dos computadores com tombamento 123 24 que pertencem a esta Câmara Municipal, nos termos do art. 5º, incisos I, II, VI e IX do artigo 5º da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KLEBE BARROS ROSA Presidente ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO DE 2023. Eliane Nunes Mafra 1.500,00 (um mil e O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 78/2023.... Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor Eliane Nunes Mafra da Silva, portadora do CPF: 574.060.812.00 no valor total de R$ de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.30.99.00/2001, para cobrir fonte, HD, placa de rede e placa mãe e no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a ser empenhado no elemento de despesas 33.90.39.99.00/2001, para cobrir despesas com serviços de troca da fonte, HD, placa de rede, placa mãe, up, configuração de rede dos computadores com tombamento 123 24 que pertencem a esta Câmara Municipal, nos termos do art. 5º, incisos I, II, VI e Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros e a Lei nº 3 de 13 de Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.