| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | Concede adiantamento a Eliane Nunes Mafra da Silva,no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PORTARIA Nº 756 O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor deEliane Nunes Mafra da Silva, portadora do CPF: 574.060.812.00 no valor 150,00 (cento e cinquenta 33.90.30.99.00/2001, para cobrir despesas com de um aparelho de ar condicionado da sala da Assessoria Jurídica, tombamento n. 72,da Câmara Municipal, nos termos do art. 5º, incisos de 13 de janeiro de 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO DE 24 DE MAIO Concede adiantamento a Eliane Nunes Mafra da Silva,no valor de R$150 cinquenta reais). O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor Eliane Nunes Mafra da Silva, portadora do CPF: 574.060.812.00 no valor cento e cinquenta reais),a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.30.99.00/2001, para cobrir despesas com serviço de troca de capacitor de partida de um aparelho de ar condicionado da sala da Assessoria Jurídica, tombamento n. 72,da os termos do art. 5º, incisos I, II, VI e IX do artigo 5º da Lei nº 03 Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KLEBE BARROS ROSA Presidente ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO MAIO DE 2023. Eliane Nunes Mafra 150,00 (cento e O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 129/2023.... Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor Eliane Nunes Mafra da Silva, portadora do CPF: 574.060.812.00 no valor total de R$ ser empenhado no elemento de despesa serviço de troca de capacitor de partida de um aparelho de ar condicionado da sala da Assessoria Jurídica, tombamento n. 72,da II, VI e IX do artigo 5º da Lei nº 03 Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o aplicação caberá fazer a sua Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.