br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 756/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 756 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaConcede adiantamento a Eliane Nunes Mafra da Silva,no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais).
native_id2182

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PORTARIA Nº 756 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo 
 
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor 
deEliane Nunes Mafra da Silva, portadora do CPF: 574.060.812.00 no valor
150,00 (cento e cinquenta 
33.90.30.99.00/2001, para cobrir despesas com 
de um aparelho de ar condicionado da sala da Assessoria Jurídica, tombamento n. 72,da
Câmara Municipal, nos termos do art. 5º, incisos
de 13 de janeiro de 1993. 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o 
artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo.
Art. 3º Ao responsável pela
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade.
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
janeiro de 1993. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
 DE 24 DE MAIO
Concede adiantamento a Eliane Nunes Mafra 
da Silva,no valor de R$150
cinquenta reais). 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso 
s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo 
 
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor 
Eliane Nunes Mafra da Silva, portadora do CPF: 574.060.812.00 no valor
cento e cinquenta reais),a ser empenhado no elemento de despesa 
33.90.30.99.00/2001, para cobrir despesas com serviço de troca de capacitor de partida 
de um aparelho de ar condicionado da sala da Assessoria Jurídica, tombamento n. 72,da
os termos do art. 5º, incisos I, II, VI e IX do artigo 5º da Lei nº 03 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o 
artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo.
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade.
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KLEBE BARROS ROSA 
Presidente 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
MAIO DE 2023. 
Eliane Nunes Mafra 
150,00 (cento e 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso 
s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 129/2023.... 
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor 
Eliane Nunes Mafra da Silva, portadora do CPF: 574.060.812.00 no valor total de R$ 
ser empenhado no elemento de despesa 
serviço de troca de capacitor de partida 
de um aparelho de ar condicionado da sala da Assessoria Jurídica, tombamento n. 72,da
II, VI e IX do artigo 5º da Lei nº 03 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o 
aplicação caberá fazer a sua 
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

open original →