| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1975 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 2.079 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, TENDO POR OBJETO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PNAE -FUNDAMENTAL, SEMECE. |
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02/03/2023 Lei 1975 de 28/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 299621 e CRC: 5C4201DE). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.975 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 60.480,21, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 33.90.30.00 material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 60.480,21 (sessenta mil, quatrocentos e oitenta reais e vinte e um centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 60.480,21 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 459 12.306.1006.2013.0000 Alimentação Escolar 60.480,21 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02552 2 Recursos de Exercícios Anteriores 012 007 PNAE - Merenda Escolar Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, REFERENTE AO RECURSO DO FUNDEB. 155.311,59 Fontes de Recurso 1 540 155.311,59 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 8.412 de 28 de 02/03/2023 Lei 1975 de 28/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 299621 e CRC: 5C4201DE). 2/2 fevereiro, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 28 de fevereiro de 2.023. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 02/03/2023 às 06:03, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 299621 e o código verificador 5C4201DE. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 01-Memorando-48 25/01/2023 285805 Docto ID: 299621 v1