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norma nº 1975/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1975 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaPROJETO DE LEI 2.079 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, TENDO POR OBJETO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PNAE -FUNDAMENTAL, SEMECE.
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02/03/2023
Lei 1975 de 28/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 299621 e CRC: 5C4201DE). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.975 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit
Financeiro, no orçamento vigente, no valor
de R$ 60.480,21, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá
outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit
Financeiro e incorporação do elemento de despesa 33.90.30.00 material de consumo, no
Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 60.480,21 (sessenta mil,
quatrocentos e oitenta reais e vinte e um centavos) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 60.480,21
 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
459 12.306.1006.2013.0000 Alimentação Escolar 60.480,21
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02552
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 007 PNAE - Merenda Escolar
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, REFERENTE AO RECURSO DO FUNDEB. 155.311,59
Fontes de Recurso
1 540 155.311,59
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 8.412 de 28 de
02/03/2023
Lei 1975 de 28/02/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 299621 e CRC: 5C4201DE). 2/2
fevereiro, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas
QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual
PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 28 de fevereiro de 2.023.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 02/03/2023 às 06:03, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 299621 e o código verificador 5C4201DE.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-48 25/01/2023 285805
Docto ID: 299621 v1

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