| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1993 |
| Date | 1993-01-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EMPREGAR SERVIDORES ESTADUAIS E FEDERAIS EM SERVIÇOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso [D[[""][][[["TE O 19 UU ráraiso LEI Nº /2 DE 4 DE JANEIRO DE 1993. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICI PAL A EMPREGAR SERVIDORES ESTADUAIS E FEDE- RAIS EM SERVIÇOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS, * O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e. eu sanciono e promulgo a seguinte leis | Art. 1º, Fica o Município de Vale do Paraí- so autorizado a empregar servidores admitidos pelo Estado ou pela Uniao, direta ou indiretamente, em atividades de competência do — Município. Arte 2º, Ocorrendo a hipétese do artigo 1º desta lei, sera preferencialmente sem ônus para o Município recep toro S 1º. Excepcionalmente e no atendimento das necessidades do Município, poderao ser empregados os servidores - de que trata o artigo, observando o princípio legal, sendo-lhes - devida remuneração igual a que percebia na origemo $ 2%. Ser-lhes-ão pagos na mesma proporção" os reajustes ou aumentos salariais do vínculo empregatício de ori geme Art. 3º. Em decorrência desta lei, fica ain da, o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado ou com a União para consecução de seu objetivos Arte 4º. Esta lei entrara em vigor na data! Ed . ss à e "já de sua publicação, revogadas as disposições em contrario A a 4 as UIZ OÁRLOS SOÉROCHE PREFEITO MUNICIPAL