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norma nº 1982/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1982 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaAUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMO-VIDA ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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07/03/2023
Lei 1982 de 06/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 302193 e CRC: 321FBA81). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1982 DE 06 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM
A PROMO-VIDA ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA,
DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO RO, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a PROMO-VIDA ASSOCIAÇÃO PARA
PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO, inscrita no CNPJ sob n°
05.912.072/0001-29, localizada à Rua Mayra, S/N, Sapolândia, Ouro Preto do Oeste RO, objetivando o
repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) correspondente ao
valor mensal de R$ 3.500,00, (três mil e quinhentos reais), considerando a vaga de 02 (dois) idosos que já
estão acolhidos.
Parágrafo único: O valor de que trata o artigo poderá ser repassado em uma ou mais parcelas, conforme
dispuser o instrumento de convênio;
Art. 2° As condições da relação entre o Município e o conveniado, bem como as obrigações das partes,
constarão do termo de convênio a ser celebrado.
Art. 3° A entidade conveniada deverá apresentar ao Município de Vale do Paraíso, através da Secretaria pela
qual será efetivado o convênio a proposta com o programa de trabalho, visando à consecução do objeto do
convênio.
Art. 4° A conveniada deverá estar quite com a prestação de contas de convênios anteriormente celebrados,
bem como, com a fazenda Pública. 
Art. 5° O convênio poderá ser suspenso ou extinto caso haja descumprimento do objeto.
Art. 6° As despesas correrão por conta da dotação orçamentária própria do Município de Vale do Paraíso.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada por decreto do
Executivo.
07/03/2023
Lei 1982 de 06/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 302193 e CRC: 321FBA81). 2/2
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 06/03/2023 às 21:05, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 302193 e o código verificador 321FBA81.
Docto ID: 302193 v1

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