| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1982 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMO-VIDA ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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07/03/2023 Lei 1982 de 06/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 302193 e CRC: 321FBA81). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1982 DE 06 DE MARÇO DE 2023 AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMO-VIDA ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO RO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a PROMO-VIDA ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO, inscrita no CNPJ sob n° 05.912.072/0001-29, localizada à Rua Mayra, S/N, Sapolândia, Ouro Preto do Oeste RO, objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) correspondente ao valor mensal de R$ 3.500,00, (três mil e quinhentos reais), considerando a vaga de 02 (dois) idosos que já estão acolhidos. Parágrafo único: O valor de que trata o artigo poderá ser repassado em uma ou mais parcelas, conforme dispuser o instrumento de convênio; Art. 2° As condições da relação entre o Município e o conveniado, bem como as obrigações das partes, constarão do termo de convênio a ser celebrado. Art. 3° A entidade conveniada deverá apresentar ao Município de Vale do Paraíso, através da Secretaria pela qual será efetivado o convênio a proposta com o programa de trabalho, visando à consecução do objeto do convênio. Art. 4° A conveniada deverá estar quite com a prestação de contas de convênios anteriormente celebrados, bem como, com a fazenda Pública. Art. 5° O convênio poderá ser suspenso ou extinto caso haja descumprimento do objeto. Art. 6° As despesas correrão por conta da dotação orçamentária própria do Município de Vale do Paraíso. Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada por decreto do Executivo. 07/03/2023 Lei 1982 de 06/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 302193 e CRC: 321FBA81). 2/2 Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 06/03/2023 às 21:05, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 302193 e o código verificador 321FBA81. Docto ID: 302193 v1