| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1993 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, QUAL TEM POR OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE - FUNDEB 70% - SEMECE. |
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10/03/2023 Lei 1993 de 08/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 302946 e CRC: 219EC782). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.993 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 59.481,41, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 59.481,41 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e um centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 59.481,41 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 470 12.365.1006.2020.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré Escolar 59.481,41 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 02540 2 Recursos de Exercícios Anteriores 012 004 FUNDEB 30% Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO, QUAL TEM POR OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE - FUNDEB 30% - SEMECE. 59.481,41 Fontes de Recurso 2 540 59.481,41 10/03/2023 Lei 1993 de 08/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 302946 e CRC: 219EC782). 2/2 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 8.440 de 08 de março, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 08 de março de 2.023. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 08/03/2023 às 22:17, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 302946 e o código verificador 219EC782. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 01-Memorando-98 07/02/2023 291053 2 Anexos EXTRATO DE SUPERÁVIT 07/02/2023 291054 Docto ID: 302946 v1