| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1998 |
| Date | 1998-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 6.000,00 E CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 14.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO ESTADO DE RONDÔNIA Lei de Criação nº 367 - 13/02/92 LEI nº21598 de Oáde setembro de 1998 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, na importância de R$ 6.000,00 e crédito adicional suplementar na importância de R$ 14.000,00 e dá ontras providências”. O Prefeito do Município de Vale do Paraiso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), junto ao Departamento Municipal de Educação. Cultura e Esportes, destinados a atender despesas com pessoal e diárias e a abrir crédito adicional suplementar, na importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) junio a Câmara Municipal, destinados a atender despesas com pessoal, observando-se nas classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguinte discriminação: 02 — Prefeitura Municipal 02.05 — Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes 02.05 — 08 — Educação e Cultura | 02.05 — 0842 — Ensino Fundamental 02.05 — 0842188 — Ensino Reguiar 02.05 — 08421882.21 — Manutenção do Fundo Municipal de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério o 3111.02 — Diárias R$ 2.000 00 Sub total R$ 2.900,00 02,05 — 0841190 — Educação Pré-Escolar 3111. 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 4.000,00 Sub Total R$ 4.000,00 Total R$ 6.000,00 01 - Câmara Municipal de Vale do Paraiso 01,01 — Câmara Municipal 01.0101010012.01 — Atividades da Câmara Municipal 3111.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas | R$ 14.000,00 Total te | R$ 14.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO ESTADO DE RONDONIA Lei de Criação nº 367 - 13/02/ 92 LEI NºZiS/98 de Ol.de setembro de 1998 Art 2º - Os créditos Adicional Especial e Suplementar abertos no artigo anterior, terão como fonte de recursos para as suas viabilizações, 08 valores respectivos de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), que serão por anulação de dotações conforme abaixo especificado: 02 — Prefeitura Municipal 02.05 — Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes 92.05 — 08 — Educação e Cultura 02.05 — 0841 — Educação da Criança de O à 6 anos 02.05 — 0841185 — Creche 02.05 — 08411852.14 — Atividades de funcionamento de Creches 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 4.000,90 Sub-total R$ 4.000,00 02.05 — 0841190 — Educação Pré-Escolar 0205 - 0841190102 - Construção é Ampliação, Reconstrução, Reforma é Equipamentação de Unidade de Ensino Pré-Escolar 4110.00 — Obras e Instalações R$ 2.000,00 Sub-total | R$ 2.900,00 TOTAL RE 6.000,00 01 - Câmara Municipal de Vale do Paraíso 01.01 — Câmara Municipal 0102 01.01.01010012.01 — atividades da Câmara Municipal 3113.00 — Obrigações Patronais R$ 8.000,00 4120.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00 Total R$ 14.606,00 Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário” P MUNICIPAL