| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2023 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Alterar o parágrafo único do art 3°, da Lei n° 1905, de 13 de Outubro de 2022. |
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22/03/2023 Lei 2023 de 21/03/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 307972 e CRC: 7B985705). 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI N° 2023 DE 21 DE MARÇO DE 2023 Alterar o parágrafo único do art 3°, da Lei n° 1905, de 13 de Outubro de 2022. A PREFEITA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vale do Paraíso aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art 1° Altera o parágrafo único do art 3°, da Lei n° 1905, de 13 de Outubro de 2022 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art 3° ... Parágrafo único: Extingue o cargo de odontólogo com carga horária semanal de 40 e 30 horas semanais. Art 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 21/03/2023 às 20:25, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 307972 e o código verificador 7B985705. Docto ID: 307972 v1