| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 1998 |
| Date | 1998-11-30 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 140 DE 15 DE OUTUBRO DE 1996 |
| native_id | 229 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Lei de Criação nº 367 — 13/02/92 Gabinete do Prefeito LEINº 221/98 EM 30 DE NOVEMBRO DE 1998 “ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 140 DE 15 DE OUTUBRO DE 1996” O Prefeito do Município de Vale do Paraiso, Faço saber que à Câmara Municipal aprovou é eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 140, de 15 de outubro de 1996 passa à vigorar com à seguinte redação: TR O Parágrafo 1º - As autorizações serão expedidas de acordo com as necessidades do Município, não podendo ultrapassar a 08 (oito), ficando vedada a sua transferência e a expedição de mais de uma autorização a um mesmo titular “. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 7É ; india 74/74 liso unicipal CA