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norma nº 222/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 1998
Date 1998-11-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 241.200,00 (DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL E DUZENTOS REIAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Lei de Criação 367 — 13/02/92
ESTADO DE RONDÔNIA
LEI nº 222/98 de 03 de dezembro de 1998
« Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a abrir crédito adicional especial no orçamento
vigente, na importância de R$
241.200,00(duzentos e quarenta e um mil e
duzentos reais) e dá outras providências ”.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, na importância de R$
241.200.00 (duzentos e quarenta e um mil e duzentos reais), junto ao Departamento
Municipal de Educação, Cultura e Esportes, destinados a atender despesas com
pessoal , diárias, aquisição de equipamentos é material permanente, obras e
instalações, bem como, transferências das receitas do FPM e ICMS referente aos 15%
(quinze por cento) destinados ao repasse para O FUNDEF, observando-se nas
classificações institucional, econômica e funcional-programática as seguintes
discriminações:
02 — Poder Executivo
02.05 — Departamento Municipal de Educação, Cultura & Esportes
02.05 — 08 — Educação e Cultura
0841 — Educação da Criança de O a 6 anos
0841190 — Educação Pré-Escolar
084111902.11 — Atividades de Ensino Pré-Escolar
3120-00 — Material de Consumo R$ 10.000,00
3132-00 — Outros Serviços e Encargos R$ 5.000,00
4120-00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00
total R$ 20.000,00
0841185 — Creche
08411852.14 — Atividades e Funcionamento de Creches
3120-00 — Material de Consumo R$ 6.800,00
3132-00 — Outros Serviçós e Encargos R$ 4.000,00
4120-00 — Equipamentos € Material Permanente R$ 12.000,00
| sub-total R$ 22.800,00
08411851.04 — Ampliação e/ou reforma e Equipamen-
tação de Prédios p/Creche
4110-00 — Obras e Instalações R$ 2.700,00
4120-00 — Equipamentos e Material Permanente R$ | 4.500,00
sub-total 7 R$ 7.200,00
tntni D Q AN MN MN
0842 — Ensino Fundamental
0842188 — Ensino Regular
08421882.20 — Transferência a Fundo Estadual de Ensino Fundamental
3224-00 — Transferências Multigovernamentais R$ 54.000,00
08421882.21 — Manutenção do Fundo Municipal de En-
sino Fundamental e Valorização do ma —
tério
3111-01 — Vencimentos € Vantagens Fixas R$ 26.000,00
3113-00 — Obrigações Patronais R$ 8.000,00
3111-02 — Diárias R$ 3.200,00
3120-00 — Material de Consumo R$ 18.000,00
3132-00 — Outros Serviços € Encargos R$ 2.000,00
4110-00 — Obras € Instalações R$ 40.000,00
4120-00 — Equipamentos €& Material Permanente R$ — 5.000,00
sub-total R$ 102.200,00
08421881.03 — Construção, ampliação, recuperação,
reforma e equipamentação da Unidade
de Ensino de Primeiro Grau
4110-00 — Obras € Instalações R$ 25.000,00
sub-total R$ 25.000,00
Total R$ 181.200,00
TOTAL... R$ 241.200,00
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial será precedido em
conformidade com O artigo 42 e 45, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, pelo
superavit ocorrido nas transferências realizadas pelo Fundo Municipal de Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, ocorrido até o mês.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário 27

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