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norma nº 223/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 1998
Date 1998-12-03
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 1999
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PREFEITURA MUNICIPAL Di: VALE DO PARAISO
ESTADO DE RONDÔNIA
LEINº 223/98 EM 03 DE DEZEMBRO DE 1998
“Estima a Receita € fixa a Despesa do
Município de Vale do Paraíso para O
exercício de 1999 Ea
O Prefeito do Município de Vale do Paraiso,
Faço saber que à Câmara Municipal aprovou, & €M sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica aprovado O ORCAMENTO-PROGRAMA para O
exercício de 1999, demonstrado pelos anexos deste ato que estima à RECEITA em R$
2.234.800,00 (dois milhões duzentos € trinta e quatro mil é oitocentos reais) e fixa à
DESPESA em igual valor.
Art, 2º - A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos de
competência do município, demais receitas próprias € recebimento de transferências,
vinculadas ou não à fundos especiais e outras receitas, na forma da legislação em
vigor, demonstrados nos quadros integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte
classificação:
Valor em R$ 1,00
10 - RECEITAS CORRENTES 1.996.800
11 - Receita Tributária 48.300
1.2 —- Receita Patrimonial 9.000
13 — Transferências Correntes 1.790.300
1.4 — Outras Receitas Correntes 149.200
2.0 — RECEITAS DE CAPITAL 238.000
2.1 — Operações de Crédito 20.000
29 — Alienação de Bens 83.000
2.3 — Transferências de Capital 115.000
<<
2.4 — Outras receitas de Capital 20.000
Art 3º - A DESPESA será realizada na forma discriminada nos anexos
e sub-anexos desta lei conforme abaixo especificada:
1.0 - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
1.1 — Legislativa 280.000
1.2 — Administração e Planejamento 478.500
1.3 — Agricultura 50.800
1.4 — Educação e Cultura 639.350
1.5 — Energia e Recursos Minerais 600
1.6 — Habitação e Urbanismo 12.600
1.7 — Indústria, Comércio e Serviços 100
1.8 — Saúde e Saneamento 626.100
1.9 — Assistência e Previdência 80.650
1.10 — Transporte 66.100
TOTAL .....ieneerereereneeaaerereeeneenanaanos 2.234.600
20.0 DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
2.1.0 - CÂMARA DE VALE DO PARAÍSO 280.000
2.1.1 — Câmara Municipal 280.000
2.2.0 - PREFEITURA DE VALE PARAÍSO 1.954.800
2.2.1 — Gabinete do Prefeito | 126.600
2.2.2 — Assessoria Jurídica 22.600
2.2.3 — Departamento Municipal de Planejamento, Coord.
e Administração. 245.100
2.2.4 — Departamento Municipal de Fazenda 60.800
2.2.5 — Departamento Municipal de Educação, Cultura e
Esportes 639.350
2.2.6 — Departamento Municipal de Saúde 626.100
2.2.7 — Departamento Municipal de Obras, Serviços Pu-
blicos e Agricultura 173.600
2.2.8 — Departamento Municipal de trabalho e Ação Social 60.650
Art. 4º - Fundamentado na Constituição Federal e na Lei nº 4.320 de 17
de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a:
a) — Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 05 Y(cinco por cento) do
total fixado nesta Lei, nos termos do art. 43, parágrafo primeiro da Lei 4.320/64;
b) - Efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, após prévia
autorização do Poder Legislativo Municipal;
c) — Anular, parcial ou total, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura
de Créditos Adicionais,
Art. 5º - Fica vinculado ao presente ORÇAMENTO-PROGRAMA o
Orçamento do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social. — IPAV,
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei
em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999.

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