| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1998 |
| Date | 1998-12-03 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 1999 |
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PREFEITURA MUNICIPAL Di: VALE DO PARAISO ESTADO DE RONDÔNIA LEINº 223/98 EM 03 DE DEZEMBRO DE 1998 “Estima a Receita € fixa a Despesa do Município de Vale do Paraíso para O exercício de 1999 Ea O Prefeito do Município de Vale do Paraiso, Faço saber que à Câmara Municipal aprovou, & €M sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado O ORCAMENTO-PROGRAMA para O exercício de 1999, demonstrado pelos anexos deste ato que estima à RECEITA em R$ 2.234.800,00 (dois milhões duzentos € trinta e quatro mil é oitocentos reais) e fixa à DESPESA em igual valor. Art, 2º - A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos de competência do município, demais receitas próprias € recebimento de transferências, vinculadas ou não à fundos especiais e outras receitas, na forma da legislação em vigor, demonstrados nos quadros integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação: Valor em R$ 1,00 10 - RECEITAS CORRENTES 1.996.800 11 - Receita Tributária 48.300 1.2 —- Receita Patrimonial 9.000 13 — Transferências Correntes 1.790.300 1.4 — Outras Receitas Correntes 149.200 2.0 — RECEITAS DE CAPITAL 238.000 2.1 — Operações de Crédito 20.000 29 — Alienação de Bens 83.000 2.3 — Transferências de Capital 115.000 << 2.4 — Outras receitas de Capital 20.000 Art 3º - A DESPESA será realizada na forma discriminada nos anexos e sub-anexos desta lei conforme abaixo especificada: 1.0 - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 1.1 — Legislativa 280.000 1.2 — Administração e Planejamento 478.500 1.3 — Agricultura 50.800 1.4 — Educação e Cultura 639.350 1.5 — Energia e Recursos Minerais 600 1.6 — Habitação e Urbanismo 12.600 1.7 — Indústria, Comércio e Serviços 100 1.8 — Saúde e Saneamento 626.100 1.9 — Assistência e Previdência 80.650 1.10 — Transporte 66.100 TOTAL .....ieneerereereneeaaerereeeneenanaanos 2.234.600 20.0 DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2.1.0 - CÂMARA DE VALE DO PARAÍSO 280.000 2.1.1 — Câmara Municipal 280.000 2.2.0 - PREFEITURA DE VALE PARAÍSO 1.954.800 2.2.1 — Gabinete do Prefeito | 126.600 2.2.2 — Assessoria Jurídica 22.600 2.2.3 — Departamento Municipal de Planejamento, Coord. e Administração. 245.100 2.2.4 — Departamento Municipal de Fazenda 60.800 2.2.5 — Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes 639.350 2.2.6 — Departamento Municipal de Saúde 626.100 2.2.7 — Departamento Municipal de Obras, Serviços Pu- blicos e Agricultura 173.600 2.2.8 — Departamento Municipal de trabalho e Ação Social 60.650 Art. 4º - Fundamentado na Constituição Federal e na Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a: a) — Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 05 Y(cinco por cento) do total fixado nesta Lei, nos termos do art. 43, parágrafo primeiro da Lei 4.320/64; b) - Efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, após prévia autorização do Poder Legislativo Municipal; c) — Anular, parcial ou total, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de Créditos Adicionais, Art. 5º - Fica vinculado ao presente ORÇAMENTO-PROGRAMA o Orçamento do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social. — IPAV, Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999.