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norma nº 2098/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2098 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 7.039,02, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências.
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Lei 2098 de 10/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 329781 e CRC: 6AF49347). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.098,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de
R$ 7.039,02, e incorporação do elemento de despesa
4.4.90.52.00, e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, no Orçamento Programa em
vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 7.039,02 (sete mil,
trinta e nove reais e dois centavos) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 7.039,02
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
624 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 7.039,02
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 02706
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 226 PROPOSTA N° 19314.027000.117012
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DE EXERCICIOS ANTERIORES (2018), TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE BÁSICA DE
SAÚDE, DE ACORDO COM A PROPOSTA: 19314.027000/1170-12 SEMSAU.
7.039,02
Fontes de Recurso
2 706 7.039,02
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, fixado através do DECRETO 8.646 de 10 de maio de 2023, que aprova para o exercício de 2.023, o
Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 10 de maio de 2.023.
Lei 2098 de 10/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 329781 e CRC: 6AF49347). Pág: 2/2
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 10/05/2023 às 10:49, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 329781 e o código verificador 6AF49347.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-462 SENSAU 18.4.23 7.039,02 19/04/2023 321664
Docto ID: 329781 v1

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