| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2100 / 2023 |
| Date | 2023-05-22 |
| Ementa | Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Instituto de Previdência Municipal de Vale do Paraíso/RO - IPMVP, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 1.467/2022 e suas alterações, e dá outras providências. |
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Lei 2100 de 22/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 334604 e CRC: 7BBA8633). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2100 DE 22 DE MAIO DE 2023 Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Instituto de Previdência Municipal de Vale do Paraíso/RO - IPMVP, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 1.467/2022 e suas alterações, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal de Vale do Paraíso a aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica equacionado o déficit estabelecido na avaliação atuarial de 2023, realizada no mês de fevereiro de 2023 que será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta lei, ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício, com exceção do exercício de 2023, cuja aplicação deverá ser imediata. Art. 2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 34 (trinta e quatro) anos a contar da publicação desta lei, e será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais. Art. 3º A cada exercício os índices indicados na tabela I do anexo I desta lei poderão ser revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de amortização usado como referência nesta lei. Art. 4º O inciso IV do art. 44, da Lei Municipal nº 1.175, de 10 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 44 [...] IV - O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de R$ 61.698.695,23 (sessenta e um milhões seiscentos e noventa e oito mil seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e três centavos) indicado no relatório atuarial do exercício de 2023, será amortizado em 34 (trinta e quatro) anos através de aportes financeiros anuais iniciados em R$ 1.004.584,50 (hum milhão quatro mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos) e repassados ao IPMVP em parcelas mensais iniciados em R$ 83.715,37 (oitenta e três mil setecentos e quinze reais e trinta e sete centavos) de acordo a tabela Anexo I, parte integrante desta Lei. Lei 2100 de 22/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 334604 e CRC: 7BBA8633). Pág: 2/3 Art. 5º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamentos dos repasses previstos no caput anterior, não pagas no seu vencimento. Art. 6º Revoga-se o § 3º do art. 63 da Lei Municipal nº 1.175 de 10 de julho de 2018. Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, após o período de noventena de acordo com § 6º do art. 195 da CF, revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal n.° 1817 de 28 de abril de 2022. POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA Prefeita Municipal TABELA I EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL ANEXO I Plano de amortização 2023 N Ano Base Cálculo Percentual (-) Pagamento Saldo Inicial Juros Saldo Final 1 2023 9.132.586,34 11,00% 1.004.584,50 61.698.695,23 2.992.386,72 63.686.497,46 2 2024 9.223.912,20 22,20% 2.047.708,51 63.686.497,46 3.088.795,13 64.727.584,07 3 2025 9.316.151,32 38,33% 3.570.527,62 64.727.584,07 3.139.287,83 64.296.344,28 4 2026 9.409.312,84 38,33% 3.606.232,90 64.296.344,28 3.118.372,70 63.808.484,09 5 2027 9.503.405,96 38,33% 3.642.295,22 63.808.484,09 3.094.711,48 63.260.900,34 6 2028 9.598.440,02 38,33% 3.678.718,18 63.260.900,34 3.068.153,67 62.650.335,83 7 2029 9.694.424,42 38,33% 3.715.505,36 62.650.335,83 3.038.541,29 61.973.371,76 8 2030 9.791.368,67 38,33% 3.752.660,41 61.973.371,76 3.005.708,53 61.226.419,88 9 2031 9.889.282,35 38,33% 3.790.187,02 61.226.419,88 2.969.481,36 60.405.714,23 10 2032 9.988.175,18 38,33% 3.828.088,89 60.405.714,23 2.929.677,14 59.507.302,48 11 2033 10.088.056,93 38,33% 3.866.369,77 59.507.302,48 2.886.104,17 58.527.036,88 12 2034 10.188.937,50 38,33% 3.905.033,47 58.527.036,88 2.838.561,29 57.460.564,69 13 2035 10.290.826,87 38,33% 3.944.083,81 57.460.564,69 2.786.837,39 56.303.318,27 14 2036 10.393.735,14 38,33% 3.983.524,65 56.303.318,27 2.730.710,94 55.050.504,56 15 2037 10.497.672,49 38,33% 4.023.359,89 55.050.504,56 2.669.949,47 53.697.094,14 16 2038 10.602.649,22 38,33% 4.063.593,49 53.697.094,14 2.604.309,07 52.237.809,72 17 2039 10.708.675,71 38,33% 4.104.229,43 52.237.809,72 2.533.533,77 50.667.114,06 18 2040 10.815.762,47 38,33% 4.145.271,72 50.667.114,06 2.457.355,03 48.979.197,37 19 2041 10.923.920,09 38,33% 4.186.724,44 48.979.197,37 2.375.491,07 47.167.964,01 20 2042 11.033.159,29 38,33% 4.228.591,68 47.167.964,01 2.287.646,25 45.227.018,58 21 2043 11.143.490,89 38,33% 4.270.877,60 45.227.018,58 2.193.510,40 43.149.651,38 22 2044 11.254.925,80 38,33% 4.313.586,37 43.149.651,38 2.092.758,09 40.928.823,10 23 2045 11.367.475,05 38,33% 4.356.722,24 40.928.823,10 1.985.047,92 38.557.148,78 24 2046 11.481.149,80 38,33% 4.400.289,46 38.557.148,78 1.870.021,72 36.026.881,04 25 2047 11.595.961,30 38,33% 4.444.292,36 36.026.881,04 1.747.303,73 33.329.892,42 26 2048 11.711.920,92 38,33% 4.488.735,28 33.329.892,42 1.616.499,78 30.457.656,92 27 2049 11.829.040,12 38,33% 4.533.622,63 30.457.656,92 1.477.196,36 27.401.230,65 28 2050 11.947.330,53 38,33% 4.578.958,86 27.401.230,65 1.328.959,69 24.151.231,48 Lei 2100 de 22/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 334604 e CRC: 7BBA8633). Pág: 3/3 29 2051 12.066.803,83 38,33% 4.624.748,45 24.151.231,48 1.171.334,73 20.697.817,76 30 2052 12.187.471,87 38,33% 4.670.995,93 20.697.817,76 1.003.844,16 17.030.665,99 31 2053 12.309.346,59 38,33% 4.717.705,89 17.030.665,99 825.987,30 13.138.947,40 32 2054 12.432.440,05 38,33% 4.764.882,95 13.138.947,40 637.238,95 9.011.303,40 33 2055 12.556.764,45 38,33% 4.812.531,78 9.011.303,40 437.048,21 4.635.819,83 34 2056 12.682.332,10 38,33% 4.860.657,10 4.635.819,83 224.837,26 0 POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 23/05/2023 às 00:34, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. 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