br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 2108/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2108 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DOS MATERIAIS DE DEMOLIÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA CIDADE DE VALE DO PARAÍSO AOS SEUS RESPECTIVOS CONSELHOS ESCOLARES IVONETE VENÂNCIO E MARIA MATILDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2323

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei 2108 de 30/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 338786 e CRC: 04790EFA). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI N.º 2108 DE 30 DE MAIO DE 2023
AUTORIZA A DOAÇÃO DOS MATERIAIS DE DEMOLIÇÃO DAS
ESCOLAS MUNICIPAIS DA CIDADE DE VALE DO PARAÍSO
AOS SEUS RESPECTIVOS CONSELHOS ESCOLARES IVONETE
VENÂNCIO E MARIA MATILDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os materiais de demolição das Escolas da cidade de Vale do
Paraíso aos seus respectivos Conselhos Escolares Ivonete Venâncio e Maria Matilde.
Art. 2º Serão de inteira responsabilidade dos Conselhos as despesas de transporte e utilização dos materiais
objeto da doação autorizada por esta Lei.
Parágrafo único: A doação será precedida de avaliação dos materiais e formalizada em termo administrativo
próprio, no qual serão arrolados todos os materiais entregues pela Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Turismo SEMECE.
Art. 3º Os materiais doados nos termos desta Lei poderão ser vendidos pelos Conselhos Escolares, devendo o
valor recebido ser aplicado exclusivamente no desenvolvimento de ações, mediante Plano de Trabalho, sob
pena de reversão ao patrimônio público ou indenização do respectivo valor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 31/05/2023 às 09:15, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 338786 e o código verificador 04790EFA.
Docto ID: 338786 v1

open original →