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norma nº 2112/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2112 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 50.938,44, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências.
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Lei 2112 de 06/06/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 341319 e CRC: EC74535D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.112
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de
R$ 50.938,44, e incorporação do elemento de despesa
3.3.90.93.00, e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e
incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e restituições, no Orçamento
Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a
importância de R$ 50.938,44 (cinquenta mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 50.938,44
 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
 627 26.782.1008.2055.0000 manutenção e conservação de estradas vicinais 50.938,44
 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02700
 2 Recursos de Exercícios Anteriores
 002 141 PMVP Conv. 907252 Pavimentação Blocos
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCICIO DE 2022, REFERENTE DEVOLUÇÃO DE SALDO DO CONVÊNIO Nº
907252/2020 QUE TEM POR OBJETO A PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS EM BLOCOS SEXTAVADOS,
COM COMPLEMENTAÇÃO DE CALÇADAS, MEIO FIO E ACESSIBILIDADE SEMOSP.
50.938,44
 Fontes de Recurso
 2 700 50.938,44
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 8.700 de 06 de junho, que aprova para o exercício
de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as
modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 06 de junho de 2.023.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Lei 2112 de 06/06/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 341319 e CRC: EC74535D). Pág: 2/2
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 06/06/2023 às 21:05, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 341319 e o código verificador EC74535D.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-198 SEMOSP 20.04.23 50.938,44 20/04/2023 322141
Docto ID: 341319 v1

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