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norma nº 226/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 226 / 1998
Date 1998-12-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTOS E ISENÇÃO DE MULTAS E JUROS DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
LEINº 226
Lei de Criação nº 367 — 13/02/92
Gabinete do prefeito
DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998
“ AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CONCEDER DESCONTOS E ISENÇÃO DE MULTAS
E JUROS DE IPTU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS...
O Prefeito do Município de vale do Paraíso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
descontos e isenção de multas e juros no pagamento da cota única do imposto predial e
territorial urbano — IPTU, nas seguintes proporções:
Exerc.
Exero.
Exerc.
Exerc.
Exerc.
Exerc.
Fxerc.
Exerc:
Pagamento até 30/12/98
1995 desconto 80% - isenção de multas e juros
1996 desconto 80% - isenção de multas e juros
1997 desconto 80% - isenção de multas e juros
1998 desconto 80% - isenção de multas e juros
Pagamento até 31/01/1999
1995 desconto 60% - isenção de multas e juros
1996 desconto 60% - isenção de multas e juros
1997 desconto 60% - isenção de multas e juros
1998 desconto 60% - isenção de multas e juros
PARÁGRAFO ÚNICO - Entende-se a data de que trata o artigo o prazo
para pagamento em uma só parcela.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. e»

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