| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 1998 |
| Date | 1998-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTOS E ISENÇÃO DE MULTAS E JUROS DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 234 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO LEINº 226 Lei de Criação nº 367 — 13/02/92 Gabinete do prefeito DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998 “ AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTOS E ISENÇÃO DE MULTAS E JUROS DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS... O Prefeito do Município de vale do Paraíso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder descontos e isenção de multas e juros no pagamento da cota única do imposto predial e territorial urbano — IPTU, nas seguintes proporções: Exerc. Exero. Exerc. Exerc. Exerc. Exerc. Fxerc. Exerc: Pagamento até 30/12/98 1995 desconto 80% - isenção de multas e juros 1996 desconto 80% - isenção de multas e juros 1997 desconto 80% - isenção de multas e juros 1998 desconto 80% - isenção de multas e juros Pagamento até 31/01/1999 1995 desconto 60% - isenção de multas e juros 1996 desconto 60% - isenção de multas e juros 1997 desconto 60% - isenção de multas e juros 1998 desconto 60% - isenção de multas e juros PARÁGRAFO ÚNICO - Entende-se a data de que trata o artigo o prazo para pagamento em uma só parcela. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. e»