br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 2122/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2122 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da Publicação Física da Lista de Espera para serviços de Horas-Máquinas aos Munícipes no âmbito do Município de Vale do Paraíso/RO.
native_id2343

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.122/2023.
DE 06 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Publicação Fí-
sica da Lista de Espera para os serviços de Horas-
Máquinas aos Munícipes no âmbito do Município
de Vale do Paraíso/RO.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo $ 8º do art. 44 da Lei Orgânica do Município de Vale
do Paraíso/RO, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a publicação física da lista de espera para serviços
de horas máquinas de forma distrital aos produtores rurais e pessoas que habitam na área rural
e que necessitam o serviço.
$1º Fica autorizada à Administração Pública o atendimento das demandas
de forma distrital, ou seja, criando mutirões de atendimento em determinado distrito e vilas
rurais, sempre seguindo a ordem de cadastro da respectiva região.
$2º Em casos de urgências e/ou emergência, desde que devidamente justifi-
cado, poderá a Administração Pública ignorar a ordem de espera.
Art. 2º A lista de espera deverá atender a todos habitantes deste Município e
conter:
I- nome do solicitante;
II — Localidade;
III — data da solicitação;
IV—O objeto do serviço
V-— A posição que o agricultor ocupa na lista de espera.
Art. 3º A lista deverá ser divulgada para manter a Publicidade no Município:
I- Rede social da Prefeitura ou da respectiva secretaria;
II — Mural físico na secretaria fornecedora do serviço.
Parágrafo único. A divulgação deverá ser atualizada mensalmente até o úl-
timo dia útil de cada mês.
Art. 5º O interessado na prestação de serviços de horas-máquina deverá, no
momento da inscrição, formalizar termo de consentimento à Administração Municipal, dando
ciência e concordância de que terá seus dados divulgados na Lista de Espera.
CÂMA
Parágrafo único.
ao serviço de forma que denigre a i
Art. 6º
P$sidente
CÂMARA MUNICIPAL
DE VALE DO PARAÍSO
PUBLICADO
Francisco Gabriel Francelino Silve q
Chefe de Protocolo
Port. 733. 03 de Janeiro 2025
Não será permitido a divul
magem da pessoa humana.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
RA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
gação de apelidos do solicitante
Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
NASCIMENTO
eee emaereemeemmememarrer,
Prefeitura do Municipio
de Vale do Paraiso
PUBLICAÇÃ
DeOVO? a BE 123
tônico, O É
i

open original →