| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2130 / 2023 |
| Date | 2023-07-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. |
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Lei 2130 de 28/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 362582 e CRC: E23D7083). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI N° 2130 DE 28 DE JULHO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. A Prefeita do Município de Vale do Paraíso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O pessoal admitido para emprego público para a categoria de Agente Comunitário de Saúde e Agente de combate às endemias, terão sua relação de trabalho regida pela Consolidação das leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação correlata, naquilo que a Lei não dispuser em contrário. Art. 2º Os recursos para o pagamento de pessoal admitidos serão repassado pela União ao Município de Vale do Paraíso. Art. 3º Contrato de trabalho por prazo indeterminado somente será rescindido por ato unilateral da Administração pública nas seguintes hipóteses: I - Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da CLT; II - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; III - Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da legislação vigente; IV - Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento na qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas. V - Extinção, encerramento, desligamento ou suspensão do programa pelo Ministério da Saúde ou pela Secretaria Municipal de Saúde. Lei 2130 de 28/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 362582 e CRC: E23D7083). Pág: 2/2 Art. 4º O número de vagas para a admissão de que trata esta lei, além das constantes da legislação municipal que trata a respeito da matéria, são: I - Agente comunitário de Saúde - PACS: 40 II - Agente de combate às Endemias 03 Art. 5º Altera o art 1° da Lei n° 1981 de 06 de Março de 2023 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Estabelece piso salarial dos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de combate a endemias (ACE) desta Municipalidade, para o exercício de 2023, no valor de 02 (dois) salários mínimos, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial a Lei n° 349 de 14 de junho de 2002. POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA PREFEITA MUNICIPAL Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 01/08/2023 às 08:15, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 362582 e o código verificador E23D7083. Docto ID: 362582 v1