| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 1998 |
| Date | 1998-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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mm mm js PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Lei de Criação 367 — 13/02/92 Gabinete do Prefeito LEI Nº 4 NA 18 DE DEZEMBRO DE 1998 “ Dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade e de periculosidade e dá outras providências...” O Prefeito do município de Vale do Paraiso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art 1º - Todos os servidores que trabalham com habituzlidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com riscos de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. Paragrato Único — Este adicional corresponderá a 20% (vinte por cento) do vencimento. Art 2º - O servidor que fizer jus ao adicional de insalubridade e. de periculosidade, deverá optar por um deles, em documento elaborado pelo Departamento correspondente e enviado à Unidade de Recursos Humanos. Art 3º - Em caso de cessão das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão, perde O servidor o direito ao adicional. Art 4º - Em atendimento ao artigo anterior, o Departamento responsável pelo funcionário deverá comunicar à Unidade de Recursos Humanos à cessação dos riscos ou das condições de insalubridade ou periculosidade. Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pullicação, revogadas as disposições em contrário &? Prefdito Municipal