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norma nº 2137/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2137 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 268/2022/PGE/DER-RO, FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA, QUE TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE UMA ROÇADEIRA ARTICULADA PARA TRATOR, UMA MÁQUINA EXTRUSORA E UMA VASSOURA ANGULAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO – SEMOSP.
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Lei 2137 de 22/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 373590 e CRC: C51BF8C3). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.137
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente, no valor de R$ 126.768,03, e
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00,
e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Excesso de
Arrecadação, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, no
Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 126.768,03 (cento e vinte e seis mil, setecentos e
sessenta e oito reais e três centavos) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 126.768,03
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
705 26.782.1008.2055.0000 PROGRAMA ESTRADAS PARA TODOS 126.768,03
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 01701
1 Recursos do Exercício Corrente
002 010 Convenio FITHA
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 268/2022/PGE/DER￾RO, FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA, QUE TEM
POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE UMA ROÇADEIRA ARTICULADA PARA TRATOR, UMA
MÁQUINA EXTRUSORA E UMA VASSOURA ANGULAR PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DO MUNICÍPIO SEMOSP. 126.768,03
Fontes de Recurso
1 701 126.768,03
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 8.852 de 22 de agosto, que
aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
Lei 2137 de 22/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 373590 e CRC: C51BF8C3). Pág: 2/2
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 22 de agosto de 2.023.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 22/08/2023 às 13:37, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 373590 e o código verificador C51BF8C3.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-354 SEMOSP 03.08.23 126.768,03 03/08/2023 365982
Docto ID: 373590 v1

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