| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2137 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 268/2022/PGE/DER-RO, FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA, QUE TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE UMA ROÇADEIRA ARTICULADA PARA TRATOR, UMA MÁQUINA EXTRUSORA E UMA VASSOURA ANGULAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO – SEMOSP. |
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Lei 2137 de 22/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 373590 e CRC: C51BF8C3). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.137 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 126.768,03, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Excesso de Arrecadação, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 126.768,03 (cento e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e oito reais e três centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 126.768,03 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 705 26.782.1008.2055.0000 PROGRAMA ESTRADAS PARA TODOS 126.768,03 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 01701 1 Recursos do Exercício Corrente 002 010 Convenio FITHA Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 268/2022/PGE/DERRO, FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA, QUE TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE UMA ROÇADEIRA ARTICULADA PARA TRATOR, UMA MÁQUINA EXTRUSORA E UMA VASSOURA ANGULAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO SEMOSP. 126.768,03 Fontes de Recurso 1 701 126.768,03 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 8.852 de 22 de agosto, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Lei 2137 de 22/08/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 373590 e CRC: C51BF8C3). Pág: 2/2 Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 22 de agosto de 2.023. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 22/08/2023 às 13:37, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 373590 e o código verificador C51BF8C3. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 01-Memorando-354 SEMOSP 03.08.23 126.768,03 03/08/2023 365982 Docto ID: 373590 v1