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norma nº 2139/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2139 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaDISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO AOS MOTORISTAS QUE CUMPRAM ESCALAS DE SOBREAVISO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei 2139 de 06/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 380470 e CRC: 6F0B8E4B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI N° 2139 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO AOS MOTORISTAS
QUE CUMPRAM ESCALAS DE SOBREAVISO PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSELHO
TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1° Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar aos Motoristas que cumpram escalas
de sobreaviso para atender as necessidade do conselho tutelar.
Parágrafo único: O servidor que receber indenização de que trata esta Lei, não poderá
receber horas extras inerentes ao horário em que for escalado para cumprimento de plantão de sobreaviso.
Art 2° O valor da indenização será de R$ 650,00 (seiscentos e ciquenta reais) e será pago
mensalmente aos motoristas que estiverem escalados para cumprimento de escalas de sobreaviso.
Parágrafo Único: O Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social informará
através de memorando a relação de servidores que receberão a indenização.
Art 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Lei 2139 de 06/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 380470 e CRC: 6F0B8E4B). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 12/09/2023 às 15:40, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 380470 e o código verificador 6F0B8E4B.
Docto ID: 380470 v1

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