| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2139 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO AOS MOTORISTAS QUE CUMPRAM ESCALAS DE SOBREAVISO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei 2139 de 06/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 380470 e CRC: 6F0B8E4B). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI N° 2139 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO AOS MOTORISTAS QUE CUMPRAM ESCALAS DE SOBREAVISO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art 1° Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar aos Motoristas que cumpram escalas de sobreaviso para atender as necessidade do conselho tutelar. Parágrafo único: O servidor que receber indenização de que trata esta Lei, não poderá receber horas extras inerentes ao horário em que for escalado para cumprimento de plantão de sobreaviso. Art 2° O valor da indenização será de R$ 650,00 (seiscentos e ciquenta reais) e será pago mensalmente aos motoristas que estiverem escalados para cumprimento de escalas de sobreaviso. Parágrafo Único: O Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social informará através de memorando a relação de servidores que receberão a indenização. Art 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Lei 2139 de 06/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 380470 e CRC: 6F0B8E4B). Pág: 2/2 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 12/09/2023 às 15:40, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 380470 e o código verificador 6F0B8E4B. Docto ID: 380470 v1