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norma nº 2143/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2143 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaInclui o § 4° ao art 45 da Lei n° 1.175, de 10 de Julho de 2018.
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Lei 2143 de 12/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 382135 e CRC: 277FDA46). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI N° 2143 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Inclui o § 4° ao art 45 da Lei n° 1.175, de 10 de Julho de
2018.
A Prefeita do Município de Vale do Paraíso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Considerando o disposto na Portaria/MPT de n° 1467, de 02 de junho de 2022;
Considerando a recomendação do DRH conforme disposto no Memorando n° 15/DRH/2023.
Art 1° Inclui o § 4° ao art 45 da Lei n° 1.175, de 10 de Julho de 2018 com a seguinte redação:
Art. 45. [...]
§ 4° Caso o salário de contribuição do servidor não atingir o salário mínimo vigente o Município de Vale do
Paraíso complementará apenas a contribuição previdenciária do servidor e patronal para cumprimento do
disposto na Portaria/MPT n° 1467, de 02 de junho de 2022.
Art 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA
PREFEITA MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 12/09/2023 às 15:40, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 382135 e o código verificador 277FDA46.
Docto ID: 382135 v1

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