| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2143 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | Inclui o § 4° ao art 45 da Lei n° 1.175, de 10 de Julho de 2018. |
| native_id | 2369 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei 2143 de 12/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 382135 e CRC: 277FDA46). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI N° 2143 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Inclui o § 4° ao art 45 da Lei n° 1.175, de 10 de Julho de 2018. A Prefeita do Município de Vale do Paraíso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando o disposto na Portaria/MPT de n° 1467, de 02 de junho de 2022; Considerando a recomendação do DRH conforme disposto no Memorando n° 15/DRH/2023. Art 1° Inclui o § 4° ao art 45 da Lei n° 1.175, de 10 de Julho de 2018 com a seguinte redação: Art. 45. [...] § 4° Caso o salário de contribuição do servidor não atingir o salário mínimo vigente o Município de Vale do Paraíso complementará apenas a contribuição previdenciária do servidor e patronal para cumprimento do disposto na Portaria/MPT n° 1467, de 02 de junho de 2022. Art 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA PREFEITA MUNICIPAL Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 12/09/2023 às 15:40, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 382135 e o código verificador 277FDA46. Docto ID: 382135 v1