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norma nº 2155/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2155 / 2023
Date 2023-09-19
Ementa"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 419.505,16, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências".
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Lei 2155 de 19/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 384719 e CRC: C9437567). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.155
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 419.505,16, e incorporação
do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras
providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro,
e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 - indenizações e restituições, no Orçamento
Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos -
SEMOSP, a importância de R$ 419.505,16 (quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e cinco reais
e dezesseis centavos) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 419.505,16
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
702 26.782.1008.2055.0000 PROGRAMA ESTRADAS PARA TODOS 419.505,16
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02700
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 136 CONV 893085/2019 - GALERIA DE CONCRETO
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE N.º
893085/2019/MDR/CAIXA, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
CONSTRUÇÃO DE GALERIA DE CONCRETO TIPO BUEIRO CELULAR PARA QUE SEJA POSSÍVEL
EFETUAR A RESTITUIÇÃO DE VALOR DO CONVÊNIO SUPRACITADO
SEMOSP. 419.505,16
Fontes de Recurso
2 700 419.505,16
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 8.916 de 19 de setembro,
que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
Lei 2155 de 19/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 384719 e CRC: C9437567). Pág: 2/2
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 19 de setembro de 2.023.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 20/09/2023 às 06:29, horário de Vale do Paraíso/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 384719 e o código verificador C9437567.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-349 SEMOSP 02.08.23 419.505,16 02/08/2023 364798
Docto ID: 384719 v1

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