| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2155 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 419.505,16, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências". |
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Lei 2155 de 19/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 384719 e CRC: C9437567). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.155 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 419.505,16, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 - indenizações e restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 419.505,16 (quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e cinco reais e dezesseis centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 419.505,16 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 702 26.782.1008.2055.0000 PROGRAMA ESTRADAS PARA TODOS 419.505,16 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02700 2 Recursos de Exercícios Anteriores 002 136 CONV 893085/2019 - GALERIA DE CONCRETO Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO, REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE N.º 893085/2019/MDR/CAIXA, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE GALERIA DE CONCRETO TIPO BUEIRO CELULAR PARA QUE SEJA POSSÍVEL EFETUAR A RESTITUIÇÃO DE VALOR DO CONVÊNIO SUPRACITADO SEMOSP. 419.505,16 Fontes de Recurso 2 700 419.505,16 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 8.916 de 19 de setembro, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Lei 2155 de 19/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 384719 e CRC: C9437567). Pág: 2/2 Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 19 de setembro de 2.023. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 20/09/2023 às 06:29, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 384719 e o código verificador C9437567. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 01-Memorando-349 SEMOSP 02.08.23 419.505,16 02/08/2023 364798 Docto ID: 384719 v1