| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2163 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS PARA ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO BÁSICA DAS MOTOCICLETAS. |
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Lei 2163 de 25/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 386860 e CRC: 4733141F). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI N° 2163 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS PARA ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO BÁSICA DAS MOTOCICLETAS. A Prefeita do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art 1° Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, para custeio de deslocamento. Parágrafo único: As despesas correrão por conta da APS - Atenção Primária da Saúde e serão pagas mediante com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município de Vale do Paraíso. Art 2° O valor da indenização será de R$ 140,00 (cento e quarenta) reais e será pago mensalmente aos agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias que estiverem em efetivo exercício. § 1° O Secretário Municipal de Saúde informará através de memorando a relação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que farão jus a indenização. § 2° Esta Lei será regulamentada através de Decreto Municipal. Art 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA PREFEITA MUNICIPAL Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Lei 2163 de 25/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 386860 e CRC: 4733141F). Pág: 2/2 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 26/09/2023 às 22:20, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 386860 e o código verificador 4733141F. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 28/09/2023, edição 3569, página 109 e código verificador A1512433. Docto ID: 386860 v1