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norma nº 2165/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2165 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR COMPLEMENTO SALARIAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA; CONFORME LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, EMENDA CONSTITUCIONAL 127, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022, PORTARIA GM/MS Nº 597, DE 12 DE MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei 2164 de 26/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 387056 e CRC: F768C8F2). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.164
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente, no valor de R$ 262.845,00,
e incorporação do elemento de despesa
4.4.90.52.00, e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Excesso de
Arrecadação, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, no
Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 262.845,00 (duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos
e quarenta e cinco reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 262.845,00
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
739 04.122.1003.2055.0000 - (Com trabalho se faz a Diferença) - Manutenção das
atividades 262.845,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 01701
1 Recursos do Exercício Corrente
002 010 Convenio FITHA
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 021/2023/PGE/DER-RO, FUNDO
PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA, QUE TEM POR OBJETO A
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE SEMOSP. 262.845,00
Fontes de Recurso
1 701 262.845,00
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 8.937 de 26 de setembro,
que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Lei 2164 de 26/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 387056 e CRC: F768C8F2). Pág: 2/2
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 26 de setembro de 2.023.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 27/09/2023 às 20:40, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 387056 e o código verificador F768C8F2.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos extrato bancario 14/09/2023 382907
2 Anexos extrato do excesso de arrecadação 14/09/2023 382908
3 Anexos Memorando-420 SEMOSP 14.09.23 262.845,00 14/09/2023 382909
4 Anexos termo de convenio 14/09/2023 382910
Docto ID: 387056 v1

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