| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2166 / 2023 |
| Date | 2023-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no orçamento vigente, no valor de R$ 15.562,12, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências. |
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Lei 2166 de 27/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 387585 e CRC: 6B195506). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.166 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no orçamento vigente, no valor de R$ 15.562,12, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Anulação, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 obras e instalações, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 15.562,12 (quinze mil, quinhentos e sessenta e dois reais e doze centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 15.562,12 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 743 26.782.1008.2055.0000 PROGRAMA ESTRADAS PARA TODOS 15.562,12 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.:01701 1 Recursos do Exercício Corrente 002 010 Convenio FITHA Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: ANULAÇÃO, REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 268/2022/PGE/DER-RO - FITHA, QUE TEM POR OBJETO A RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO, TAL SOLICITAÇÃO JUSTIFICA-SE PELO FATO DE QUE O PLANO DE TRABALHO DO CONVÊNIO EXIGE O ELEMENTO DE DESPESAS DE OBRAS E INSTALAÇÕES, O QUE NÃO FOI OBSERVADO NO MOMENTO DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ANTERIOR SEMOSP. 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 704 26.782.1008.2055.0000 PROGRAMA ESTRADAS PARA TODOS -15.562,12 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 01701 1 Recursos do Exercício Corrente 002 010 Convenio FITHA Anulação ( - ) -15.562,12 Lei 2166 de 27/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 387585 e CRC: 6B195506). Pág: 2/2 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 8.940 de 27 de setembro, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 27 de setembro de 2.023. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 28/09/2023 às 10:03, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 387585 e o código verificador 6B195506. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos Memorando-426 SEMOSP 15.09.23 15.562,12 15/09/2023 383674 Docto ID: 387585 v1