br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 15/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1993
Date 1993-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id24

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 5

LEI Nº /5 DE 2º) DE JANEIRO DE 1993.
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
GÂMAPA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO E DÁ OU
TRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso,
Faço esber que a Câmara Municipal aprovou é
eu sanciono a seguinte leir
Arte 1º. A Câmara Municipal de Vale do Para
fso constitui-se de unidades e repartições in integrantes na estrutu-
ra hierarquica do Poder Legislativo e compõe-se de conformidade -
com os anexos 1 o Il.
Parégrafo único, As atribuições dos cargos"
em comissão que trata o anexo II da presente lei, serão determina-
das através do resolução legislativas
art. 2º, A estrutura básica da organização*
administrativa da Câmara Municipal é constituída em conformidade —
com o anexo I.
Arte 3º. O ocupante de Cargo de provimento!
em comissão perceberá e título de gratificação por exercício do —
cargo os valores constantes no Anexo III.
5 1º, Designado a exercer o cargo em comis-
são, poderá o servidor municipal, Estadual e Federal optar pelo -
vencimento do respectivo contrato de trabalho.
N 5 2º, Ocorrendo a opção, a gratificação por
exeroício do cargo será acrescide de 100% (cem por cento).
Axt. 4º, O vencimentos básicos, salários é
gratificação de pessoal do quadro do Poder Legislativo perceberão!
o mesmo pi ass concedido ao quadro do Poder Executivo Municipals
un Arte 5º. Os encargos financeiros decorren-*
tes da. presente lei, serão cobertos pela dotação orçamentárias pró
prias vigentes no orçamento do Poder Legislativo, ficando o Poder"
Executivo Municipal autorizado a suplementar quando necessário, .=
respeitaúão o disposto em lei que rege a et

De 2Ô DE JENEIRO DE 1993.
SEÇÃO DE CONTABILI-
DADE, FINANÇAS E
PESSOAL.
SEÇÃO LEGISLATIVA ,
TAQUIGRAFIA E
PROTOCOLO.
SEÇÃO DE COMPRAS,
MAT. E PATRIMÔNIO.
VIHVIINIIS
31N30ISINd
VHOLIUIG
OINVNITd
VNVIDONVINO
ASSESSORIA
JURÍDICA
Ee e]
ASSESSORIA
PARLAMENTAR
ASSISTENTE DA
PRESIDÊNCIA
Fl. 04
LEI Nº /5
QUANZIDADE
09
o3
2EZÔ DE JANCIRO DE 19930
ANEXO II
sfusoLo
G.E.0 - 1
GEO - 1
G.E.C - 3
G.R.0 - 4
GB — 5
CARGO
Secretário Geral -
Assessor Jurídico (
Assessor Parlamentar |
Gnefe de Seção:
aseisiente da Presi-.
dências eo
7. 05
LEI Nº 45 DE 22 DE JANEIRO DE 1993
ANEXO III
CARGO EM COMISSÃO
síMpOLO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
crc (0x8) (cr$)
GeEeo -2 6.000.000,00 6.000.000,00
o GEC -3 4.000.000,00 4.000.000,00
G.E.0 — 4 3.000.000,00 3.000.090,00
GRC - 5 1.500.000,00 1.500.000,00 pa
PREFEITO MUNICIPAL

open original →