| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1993 |
| Date | 1993-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº /5 DE 2º) DE JANEIRO DE 1993. “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA GÂMAPA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, Faço esber que a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono a seguinte leir Arte 1º. A Câmara Municipal de Vale do Para fso constitui-se de unidades e repartições in integrantes na estrutu- ra hierarquica do Poder Legislativo e compõe-se de conformidade - com os anexos 1 o Il. Parégrafo único, As atribuições dos cargos" em comissão que trata o anexo II da presente lei, serão determina- das através do resolução legislativas art. 2º, A estrutura básica da organização* administrativa da Câmara Municipal é constituída em conformidade — com o anexo I. Arte 3º. O ocupante de Cargo de provimento! em comissão perceberá e título de gratificação por exercício do — cargo os valores constantes no Anexo III. 5 1º, Designado a exercer o cargo em comis- são, poderá o servidor municipal, Estadual e Federal optar pelo - vencimento do respectivo contrato de trabalho. N 5 2º, Ocorrendo a opção, a gratificação por exeroício do cargo será acrescide de 100% (cem por cento). Axt. 4º, O vencimentos básicos, salários é gratificação de pessoal do quadro do Poder Legislativo perceberão! o mesmo pi ass concedido ao quadro do Poder Executivo Municipals un Arte 5º. Os encargos financeiros decorren-* tes da. presente lei, serão cobertos pela dotação orçamentárias pró prias vigentes no orçamento do Poder Legislativo, ficando o Poder" Executivo Municipal autorizado a suplementar quando necessário, .= respeitaúão o disposto em lei que rege a et De 2Ô DE JENEIRO DE 1993. SEÇÃO DE CONTABILI- DADE, FINANÇAS E PESSOAL. SEÇÃO LEGISLATIVA , TAQUIGRAFIA E PROTOCOLO. SEÇÃO DE COMPRAS, MAT. E PATRIMÔNIO. VIHVIINIIS 31N30ISINd VHOLIUIG OINVNITd VNVIDONVINO ASSESSORIA JURÍDICA Ee e] ASSESSORIA PARLAMENTAR ASSISTENTE DA PRESIDÊNCIA Fl. 04 LEI Nº /5 QUANZIDADE 09 o3 2EZÔ DE JANCIRO DE 19930 ANEXO II sfusoLo G.E.0 - 1 GEO - 1 G.E.C - 3 G.R.0 - 4 GB — 5 CARGO Secretário Geral - Assessor Jurídico ( Assessor Parlamentar | Gnefe de Seção: aseisiente da Presi-. dências eo 7. 05 LEI Nº 45 DE 22 DE JANEIRO DE 1993 ANEXO III CARGO EM COMISSÃO síMpOLO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO crc (0x8) (cr$) GeEeo -2 6.000.000,00 6.000.000,00 o GEC -3 4.000.000,00 4.000.000,00 G.E.0 — 4 3.000.000,00 3.000.090,00 GRC - 5 1.500.000,00 1.500.000,00 pa PREFEITO MUNICIPAL