| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 1999 |
| Date | 1999-04-09 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REIAS) PARA O FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO Lei de Criação n.º 367 de 13/02/92. LEINº 233 Em, 09 de abril de 1999 “«4BRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZEN TOS REAIS) PARA O FUNDO | MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAÍSO DE DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ” O Prefeito do Município de Vale do Paraíso — RO, nos uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º) — Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.200,00 (Dois Mil e duzentos Reais), destinado a cobrir despesas do Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente, na seguinte programação, projeto, atividade e elemento de despesa: 02.08 Departamento Municipal de Ação Social 02.08.15.81.483.2.037 — Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente 3111-02 - Diárias 1.000,00 3120-00 — Material de Consumo 500,00 3132-00 — Outros Serviços e Encargos 500,00 4110-00 — Obras e Instalações 100,00 4120-00 — Equipamentos e Material de Permanente 100,00 sub.total 2.200,00 Art. 2º ) — Para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, fica cancelado da programação abaixo descriminada, conforme preceitua a Lei 4.320/64 art. 43: 02.08 Departamento Municipal de Ação Social 02.08.15.81.483.2.030 — Assistência a Criança e ao Adolescente 3111-02 - Diárias 1.000,00 3120-00 — Material de Consumo 500,00 3132-00 — Outros Serviços e Encargos 500,00 4110-00 — Obras e Instalações 100,00 4120-00 — Equipamentos e Material de Permanente 100,00 sub.total 2.200,00 dd > |, ESTADO DE RONDÔNIA a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO | Lei de Criação n.º 367 de 13/02/92. Art. 3º ) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. elo rrldtae FILHO refeito Municipal