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norma nº 233/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 233 / 1999
Date 1999-04-09
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REIAS) PARA O FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO
Lei de Criação n.º 367 de 13/02/92.
LEINº 233 Em, 09 de abril de 1999
“«4BRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZEN
TOS REAIS) PARA O FUNDO | MUNICIPAL
DO DIREITO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE VALE
DO PARAÍSO DE DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS. ”
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso — RO, nos uso de suas
atribuições que lhe são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a presente Lei.
Art. 1º) — Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 2.200,00 (Dois Mil e duzentos Reais), destinado a cobrir despesas do
Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente, na seguinte programação,
projeto, atividade e elemento de despesa:
02.08 Departamento Municipal de Ação Social
02.08.15.81.483.2.037 — Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente
3111-02 - Diárias 1.000,00
3120-00 — Material de Consumo 500,00
3132-00 — Outros Serviços e Encargos 500,00
4110-00 — Obras e Instalações 100,00
4120-00 — Equipamentos e Material de Permanente 100,00
sub.total 2.200,00
Art. 2º ) — Para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, fica
cancelado da programação abaixo descriminada, conforme preceitua a Lei 4.320/64 art.
43:
02.08 Departamento Municipal de Ação Social
02.08.15.81.483.2.030 — Assistência a Criança e ao Adolescente
3111-02 - Diárias 1.000,00
3120-00 — Material de Consumo 500,00
3132-00 — Outros Serviços e Encargos 500,00
4110-00 — Obras e Instalações 100,00
4120-00 — Equipamentos e Material de Permanente 100,00
sub.total 2.200,00
dd
>
|, ESTADO DE RONDÔNIA
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
| Lei de Criação n.º 367 de 13/02/92.
Art. 3º ) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
elo rrldtae FILHO
refeito Municipal

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