| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2184 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | INSTITUI O PRÊMIO SIMONE TEREZINHA DA SILVA EM RECONHECIMENTO AO PROTAGONISMO FEMININO E A SEMANA DA MULHER VALEPARAISENSE NO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei 2184 de 08/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 404375 e CRC: 84DA9730). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2184 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 INSTITUI O PRÊMIO SIMONE TEREZINHA DA SILVA EM RECONHECIMENTO AO PROTAGONISMO FEMININO E A SEMANA DA MULHER VALEPARAISENSE NO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso - RO, faço saber que a Câmara Municipal de Vale do Paraiso-RO aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no município de Vale do Paraíso o Prêmio Simone Terezinha da Silva de Reconhecimento ao Protagonismo Feminino como forma de iniciar a Semana da Mulher Valeparaisense. A Láurea tem o objetivo de reconhecer a atuação de mulheres que se destacam em diversas áreas: política, cultura, educação, filantropia, religiosidade, saberes populares, longevidade, serviços sociais, serviços em saúde, empreendedorismo. Anualmente serão selecionadas mulheres para receber a honraria. A quantidade de homenageadas vai seguir o critério definido pela organização da semana e da disponibilidade de recursos do município. Art. 2º A Semana da Mulher Valeparaisense é um evento de periodicidade anual, de realização intersetorial e que tem o objetivo de oferecer diversas ações sobre o papel da mulher na sociedade e ações informativas que tratem da conscientização acerca da violência doméstica, legislação que protege à mulher, feminicídio e demais temas convergentes à data. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementada, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 08/11/2023 às 14:55, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 404375 e o código verificador 84DA9730. Docto ID: 404375 v1