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norma nº 2188/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2188 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaINSTITUI A POLÍTICA DE PROTEÇÃO À SAÚDE BUCAL DA PESSOA HOSPITALIZADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei 2188 de 21/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 408959 e CRC: FC3BCBD5). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2188 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
INSTITUI A POLÍTICA DE PROTEÇÃO À SAÚDE BUCAL
DA PESSOA HOSPITALIZADA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Integrada de Proteção à Saúde Bucal de Pessoa Hospitalizada no âmbito do
Município de Vale do Paraíso.
Art. 2º A Política instituída por esta Lei consiste em ações e estratégias articuladas desenvolvidas no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo por diretrizes:
I- oferecer às pessoas hospitalizadas tratamento de saúde bucal adequado às suas necessidades;
II- promover técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida das pessoas
hospitalizadas;
III- o acompanhamento, tratamento, proteção e priorização na assistência à saúde bucal aos pacientes;
IV- a formação continuada de profissionais que atuam em Hospitais para dentificação e atenção aos sinais de
alerta para intervenção em saúde bucal;
V- a garantia de atendimento especializado aos pacientes identificados com problemas e saúde bucal.
Art. 3º A Política Integrada de Proteção à Saúde Bucal de Pessoa Hospitalizada poderá ser realizada em
parceria com instituições regularizadas, assim como, auxílio de especialistas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 21/11/2023 às 15:39, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Lei 2188 de 21/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 408959 e CRC: FC3BCBD5). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 408959 e o código verificador FC3BCBD5.
Docto ID: 408959 v1

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