| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2190 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o período de 2025 a 2028. |
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Lei 2190 de 22/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 409578 e CRC: 20E8C967). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2190 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o período de 2025 a 2028. A Prefeita do Município de Vale do Paraíso: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, a partir de 1º de janeiro de 2025 corresponderá a: I Prefeito: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) II Vice-Prefeito: R$ 9.000,00 (nove mil reais) III Secretário Municipal: R$ 6.000,00 (seis mil reais) Parágrafo único. Constitui remuneração anual do Prefeito e do Vice-Prefeito a parcela correspondente ao 13º (décimo terceiro) subsídio e terço de férias. Art. 2º A alteração do subsídio de que trata o artigo anterior dar-se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos Municipais, observados os limites previstos na Constituição Federal. Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 22/11/2023 às 14:16, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 409578 e o código verificador 20E8C967. Docto ID: 409578 v1