br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 2190/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2190 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaFixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o período de 2025 a 2028.
native_id2418

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei 2190 de 22/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 409578 e CRC: 20E8C967). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2190 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais para o período de 2025 a 2028.
A Prefeita do Município de Vale do Paraíso:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do
Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, a partir de 1º de janeiro de 2025 corresponderá a:
I Prefeito: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
II Vice-Prefeito: R$ 9.000,00 (nove mil reais)
III Secretário Municipal: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Parágrafo único. Constitui remuneração anual do Prefeito e do Vice-Prefeito a parcela
correspondente ao 13º (décimo terceiro) subsídio e terço de férias.
Art. 2º A alteração do subsídio de que trata o artigo anterior dar-se-á, sem distinção de índices e
na mesma data, sempre que houver reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos
Municipais, observados os limites previstos na Constituição Federal.
Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
 Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 22/11/2023 às 14:16, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 409578 e o código verificador 20E8C967.
Docto ID: 409578 v1

open original →