| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2191 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Vale do Paraíso para a Legislatura 2025/2028 e dá outras providências. |
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Lei 2191 de 22/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 409589 e CRC: 4B580C62). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2191 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Vale do Paraíso para a Legislatura 2025/2028 e dá outras providências. A Prefeita do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, a partir de 1º de janeiro de 2025, corresponderá a parcela única de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais). Parágrafo único. O subsídio dos Vereadores obedecerá aos limites estabelecidos no art. 29 c/c art. 29 A da Constituição Federal e não poderá ultrapassar a vinte por cento do valor estabelecido em espécie para os deputados estaduais. Art. 2º O subsídio do vereador quando no exercício da presidência será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 3º Constitui remuneração anual do vereador a parcela correspondente a 13º (décimo terceiro) subsídio e terço de férias. Art. 4º Fará jus ao subsídio o vereador que se encontrar em viagem oficial, em licença para tratamento de saúde ou em licença maternidade. Parágrafo único. O suplente convocado receberá, a partir de sua posse e enquanto exercer a suplência, o mesmo subsídio a que tiver direito o vereador em exercício. Art. 5º A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal expedirá ato próprio para efetivar as alterações havidas na remuneração mensal dos Vereadores. Art. 6º Na convocação da Câmara para sessões extraordinárias, especiais ou solenes regimentalmente previstas, é vedado o pagamento de parcela indenizatória. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 22/11/2023 às 14:16, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. Lei 2191 de 22/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 409589 e CRC: 4B580C62). Pág: 2/2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 409589 e o código verificador 4B580C62. Docto ID: 409589 v1