| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1999 |
| Date | 1999-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITONDO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PARA EXERCÍCIO EM CURSO, NO VALOR DE R$ 103.2050,00 (CENTO E TRÊS MIL, CINQUENTA REIAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA FREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Lei de Criação nº 367 — 13/02/92 Leinº 235 de 20 de abril de 1999 “Autoriza o Prefeito do Município a abrir Crédito Suplementar para o Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes, para o exercício em curso, no valor de R$ 103.050,00 ( cento e três mil, cinquenta reais) e dá outras providências”... O Prefeito do Município de Vale do Paraiso, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º ) — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à abrir Crédito Suplementar junto ao Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes, na importância de R$ 103.050,00 ( cento e três mil, cinquenta reais) nas seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Orgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 02.05 — Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes Programa /Subprograma 08.42. 1882.017 Manutenção do Fundo Municipal de Ensino Fundamental - FUNDEF Elemento de Despesa VALOR 3120.00 — Material de Consumo 74 R$ 29.550,00 3132.00 — Outros Serviços e Encargos TS R$ 66.000,00 3231.00 — Subvenções Sociais )b R$ 7.500,00 total geral R$ 103.050,00 Parágrafo Unico — Até 30 de Junho de 1999, só poderá ser utilizado até 50% (cinquenta por cento) do crédito aberto. Art. 2º ) — Para cobertura do presente Crédito Suplementar fica anulado o saldo das seguintes dotações abaixo discriminadas, conforme preceitua o artigo 43 da Lei nº 4.320/64. Orgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária 02.01 — Gabinete do Prefeito E Programa/Subprograma 03.07.020.2.002 — Funcionamento do Gabinete do Prefeito Elemento de despesa VALOR 3111.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas YRS$ 6.500,00 7 3192.00 — Despesas de Exercícios Anteriores tyRS 1.000,00 1 Subtotal Gabinete R$ 7.500,00 Unidade Orçamentária 02.03 — Departamento Municipal de Planejamento, Coordenação e Administração Programa/Subprograma 03.09.021.2.004 Atividades do Departamento Municipal de Planejamento, Coordenação e Administração Elemento de Despesa VALOR 3111.02 — Diárias Z2URS 1.500,00 Subtotal Demplad R$ 1.500,00 Unidade Orçamentária 02.04 — Departamento Municipal de Fazenda Programa/Subprograma: 03.08.030.2.009 Atividade do Departamento Municipal de Fazenda Elemento de Despesa VALOR 4120.00 — Equipamento e Material Permanente S+R$ 4.000,00 Subtotal Demfaz R$ 4.000,00 Unidade Orçamentária 02.05 — Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes Programa/Subprograma 08.07.021.2.010 Atividades do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes Elemento de Despesa VALOR 3111.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas SYR$ 13.000,00 7 3111.02 — Diárias 5% R$ 11.000,007 31153.00 — Obrigações Patronais 6º R$ 500,007 3120.00 — Material de Consumo ó/ R$ 1.000.007 3152.00 — Outros Serviços e Encargos 6º R$ 3.000,00 « 3192.00 — Despesas de Exercícios Anteriores 62 R$ 200,00 7 3253.00 — Salário Família 649 R$ 100,00 7 4120.00 — Equipamentos e Material Permanente 47 R$ 300,00 Subtotal R$ 29.100,00 Programa/Subprograma 08.42.188.2.12 Manutenção e Recuperação Unidade de Ensino de Primeiro Grau Elemento de Despesa VALOR 3120.00 — Material de Consumo H* R$ 100,00 > 3132.00 — Outros Serviços e Encargos 14 R$ 100,00 * Subtotal R$ 200,00 Programa/Subprograma 08.48 247.2 013 Atividades Culturais, Desportivas e Recreativas Elemento de Despesa VALOR 3111.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas 15 R$ 4.000,00 3111.02 — Diárias 36 R$ 1.000,00 3113.00 — Obrigações Patronais (à R$ 550,00 4 > 3120.00 — Material de Consumo +º R$ 100,00 nd 3132.00 — Outros Serviços e Encargos 31 R$ 100,00 — 4120.00 — Equipamentos e Material Permanente 7º R$ 100,00 — Subtotal R$ 5.850,00 Programa/Subprograma 08.41.185.2.014 Atividades e Funcionamento das Creches Elemento de Despesa VALOR 3132.00 — Outros Serviços e Encargos q R$ 5.000,00 4120.00 — Equipamentos e Material Permanente Y+ R$ 3.300,00 4 Subtotal R$ 8.300,00 Programa/Subprograma 08.44.205.2.015 Formação Universitária Elemento de Despesa VALOR 3120.00 — Material de Consumo É R$ 100,00 9. 3132.00 — Outros Serviços e Encargos 8? R$ 100,00 Subtotal R$ 200,00 Programa/Subprograma 08.42.188.2.017 Manutenção do Fundo Municipal de Ensino Fundamental — FUNDEF Elemento de Despesa VALOR 3111.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas T/ R$ 1.000,00 3111.02 —- Diárias qL R$ 4.000,00 Subtotal R$ 5.000,00 Programa/Subprograma 08.41.190.1.002 Construção, Ampliação, Recuperação e Equipamentação de Unidades de Pré-Escolar Elemento de Despesa VALOR 4110.00 — Obras e Instalações to? R$ 100,00 7 4120.00 — Equipamentos e Material Permanente 0 ( R$ 100,00 dá Subtotal R$ 200,00 Programa/Subprograma 08.42.188.1.003 Construção, Ampliação, Recuperação e Equipamentação da Unidade de Ensino de Primeiro Grau Elemento de Despesa VALOR 4110.00 — Obras e Instalações (ot R$ 100,009 4120.00 — Equipamentos e Material Permanente (0) R$ 100,00 Subtotal R$ 200,00 Programa/Subprograma 08.41.185.1.004 Ampliação e Reforma e Equipamentação do Prédio para Creche Elemento de Despesa ou VALOR 4110.00 — Obras e Instalações ( º- R$ 100,00 4120.00 — Equipamentos e Material Permanente 103 R$ 100,00 Subtotal R$ 200,00 CC Programa/Subprograma 08.42.188.2.016 Transferência ao Fundo Estadual — FUNDEF Elemento de Despesa VALOR 3224.00 — Transferências à Instituições Multigovernamentaisº R$ 40.800,00 nad Subtotal R$ 40.800,00 Subtotal DEMECE R$ 90.050,00 Total GERAL R$ 103.050,00 Art. 3º ) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário >