br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 235/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 235 / 1999
Date 1999-04-20
EmentaAUTORIZA O PREFEITONDO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PARA EXERCÍCIO EM CURSO, NO VALOR DE R$ 103.2050,00 (CENTO E TRÊS MIL, CINQUENTA REIAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id243

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
FREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Lei de Criação nº 367 — 13/02/92
Leinº 235 de 20 de abril de 1999
“Autoriza o Prefeito do Município a
abrir Crédito Suplementar para o
Departamento Municipal de
Educação, Cultura e Esportes, para o
exercício em curso, no valor de R$
103.050,00 ( cento e três mil,
cinquenta reais) e dá outras
providências”...
O Prefeito do Município de Vale do Paraiso, Estado de Rondônia, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º ) — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à abrir Crédito
Suplementar junto ao Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes, na
importância de R$ 103.050,00 ( cento e três mil, cinquenta reais) nas seguintes dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
Orgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 02.05 — Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Programa /Subprograma 08.42. 1882.017
Manutenção do Fundo Municipal de Ensino Fundamental - FUNDEF
Elemento de Despesa VALOR
3120.00 — Material de Consumo 74 R$ 29.550,00
3132.00 — Outros Serviços e Encargos TS R$ 66.000,00
3231.00 — Subvenções Sociais )b R$ 7.500,00
total geral R$ 103.050,00
Parágrafo Unico — Até 30 de Junho de 1999, só poderá ser utilizado até
50% (cinquenta por cento) do crédito aberto.
Art. 2º ) — Para cobertura do presente Crédito Suplementar fica anulado o
saldo das seguintes dotações abaixo discriminadas, conforme preceitua o artigo 43 da Lei
nº 4.320/64.
Orgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária 02.01 — Gabinete do Prefeito
E
Programa/Subprograma 03.07.020.2.002 —
Funcionamento do Gabinete do Prefeito
Elemento de despesa VALOR
3111.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas YRS$ 6.500,00 7
3192.00 — Despesas de Exercícios Anteriores tyRS 1.000,00 1
Subtotal Gabinete R$ 7.500,00
Unidade Orçamentária 02.03 — Departamento Municipal de Planejamento, Coordenação e
Administração
Programa/Subprograma 03.09.021.2.004
Atividades do Departamento Municipal de Planejamento, Coordenação e Administração
Elemento de Despesa VALOR
3111.02 — Diárias Z2URS 1.500,00
Subtotal Demplad R$ 1.500,00
Unidade Orçamentária 02.04 — Departamento Municipal de Fazenda
Programa/Subprograma: 03.08.030.2.009
Atividade do Departamento Municipal de Fazenda
Elemento de Despesa VALOR
4120.00 — Equipamento e Material Permanente S+R$ 4.000,00
Subtotal Demfaz R$ 4.000,00
Unidade Orçamentária 02.05 — Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Programa/Subprograma 08.07.021.2.010
Atividades do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Elemento de Despesa VALOR
3111.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas SYR$ 13.000,00 7
3111.02 — Diárias 5% R$ 11.000,007
31153.00 — Obrigações Patronais 6º R$ 500,007
3120.00 — Material de Consumo ó/ R$ 1.000.007
3152.00 — Outros Serviços e Encargos 6º R$ 3.000,00 «
3192.00 — Despesas de Exercícios Anteriores 62 R$ 200,00 7
3253.00 — Salário Família 649 R$ 100,00 7
4120.00 — Equipamentos e Material Permanente 47 R$ 300,00
Subtotal R$ 29.100,00
Programa/Subprograma 08.42.188.2.12
Manutenção e Recuperação Unidade de Ensino de Primeiro Grau
Elemento de Despesa VALOR
3120.00 — Material de Consumo H* R$ 100,00 >
3132.00 — Outros Serviços e Encargos 14 R$ 100,00 *
Subtotal R$ 200,00
Programa/Subprograma 08.48 247.2 013
Atividades Culturais, Desportivas e Recreativas
Elemento de Despesa VALOR
3111.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas 15 R$ 4.000,00
3111.02 — Diárias 36 R$ 1.000,00
3113.00 — Obrigações Patronais (à R$ 550,00 4
>
3120.00 — Material de Consumo +º R$ 100,00 nd
3132.00 — Outros Serviços e Encargos 31 R$ 100,00 —
4120.00 — Equipamentos e Material Permanente 7º R$ 100,00 —
Subtotal R$ 5.850,00
Programa/Subprograma 08.41.185.2.014
Atividades e Funcionamento das Creches
Elemento de Despesa VALOR
3132.00 — Outros Serviços e Encargos q R$ 5.000,00
4120.00 — Equipamentos e Material Permanente Y+ R$ 3.300,00 4
Subtotal R$ 8.300,00
Programa/Subprograma 08.44.205.2.015
Formação Universitária
Elemento de Despesa VALOR
3120.00 — Material de Consumo É R$ 100,00 9.
3132.00 — Outros Serviços e Encargos 8? R$ 100,00
Subtotal R$ 200,00
Programa/Subprograma 08.42.188.2.017
Manutenção do Fundo Municipal de Ensino Fundamental — FUNDEF
Elemento de Despesa VALOR
3111.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas T/ R$ 1.000,00
3111.02 —- Diárias qL R$ 4.000,00
Subtotal R$ 5.000,00
Programa/Subprograma 08.41.190.1.002
Construção, Ampliação, Recuperação e Equipamentação de Unidades de Pré-Escolar
Elemento de Despesa VALOR
4110.00 — Obras e Instalações to? R$ 100,00 7
4120.00 — Equipamentos e Material Permanente 0 ( R$ 100,00 dá
Subtotal R$ 200,00
Programa/Subprograma 08.42.188.1.003
Construção, Ampliação, Recuperação e Equipamentação da Unidade de Ensino de
Primeiro Grau
Elemento de Despesa VALOR
4110.00 — Obras e Instalações (ot R$ 100,009
4120.00 — Equipamentos e Material Permanente (0) R$ 100,00
Subtotal R$ 200,00
Programa/Subprograma 08.41.185.1.004
Ampliação e Reforma e Equipamentação do Prédio para Creche
Elemento de Despesa ou VALOR
4110.00 — Obras e Instalações ( º- R$ 100,00
4120.00 — Equipamentos e Material Permanente 103 R$ 100,00
Subtotal R$ 200,00
CC
Programa/Subprograma 08.42.188.2.016
Transferência ao Fundo Estadual — FUNDEF
Elemento de Despesa VALOR
3224.00 — Transferências à Instituições Multigovernamentaisº R$ 40.800,00 nad
Subtotal R$ 40.800,00
Subtotal DEMECE R$ 90.050,00
Total GERAL R$ 103.050,00
Art. 3º ) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário >

open original →