br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 770/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 770 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaConcede adiantamento a Eliane Nunes Mafra da Silva,no valor de R$1.400,00(um mil e quatrocentos reais) e dá outras providências.
native_id2433

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PORTARIA Nº 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo 
 
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor 
deEliane Nunes Mafra da Silva, portadora do CPF:
800,00 (oitocentos reais), no elemento de despesa 33.90.30.99.00/2001, referente 
aquisição de placa mãe, placa de rede e fonte do computador com tombamento 123. No 
valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) no elemento de despesa 33.90.39.99
referente a serviço de troca da placa mãe, placa de rede, fonte, formatação com back
configuração de rede dos computadores com tombamento 125, 123, 0085 
pertencem ao patrimônio do Poder Legislativo Municipal,
VI e IX do artigo 5º da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o 
artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo.
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade.
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
janeiro de 1993. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PORTARIA Nº 770, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
Concede adiantamento a Eliane Nunes Mafra 
da Silva,no valor de R$1.400
quatrocentos reais) e dá outras providências
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso 
s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo 
 
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor 
Eliane Nunes Mafra da Silva, portadora do CPF: ***.060.812-**, no valor de R$ 
800,00 (oitocentos reais), no elemento de despesa 33.90.30.99.00/2001, referente 
aquisição de placa mãe, placa de rede e fonte do computador com tombamento 123. No 
valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) no elemento de despesa 33.90.39.99
referente a serviço de troca da placa mãe, placa de rede, fonte, formatação com back
configuração de rede dos computadores com tombamento 125, 123, 0085 
pertencem ao patrimônio do Poder Legislativo Municipal, nos termos dos incisos I, II,
VI e IX do artigo 5º da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o 
artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo.
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
vação com documentos legais à Divisão de Contabilidade.
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KLEBE BARROS ROSA 
Presidente 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
.
Eliane Nunes Mafra 
1.400,00(um mil e 
e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso 
s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 284/2023.... 
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor 
**, no valor de R$ 
800,00 (oitocentos reais), no elemento de despesa 33.90.30.99.00/2001, referente 
aquisição de placa mãe, placa de rede e fonte do computador com tombamento 123. No 
valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) no elemento de despesa 33.90.39.99.00/2001, 
referente a serviço de troca da placa mãe, placa de rede, fonte, formatação com back-up, 
configuração de rede dos computadores com tombamento 125, 123, 0085 que 
nos termos dos incisos I, II,
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o 
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
data de sua publicação.

open original →