| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 770 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Concede adiantamento a Eliane Nunes Mafra da Silva,no valor de R$1.400,00(um mil e quatrocentos reais) e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PORTARIA Nº O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor deEliane Nunes Mafra da Silva, portadora do CPF: 800,00 (oitocentos reais), no elemento de despesa 33.90.30.99.00/2001, referente aquisição de placa mãe, placa de rede e fonte do computador com tombamento 123. No valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) no elemento de despesa 33.90.39.99 referente a serviço de troca da placa mãe, placa de rede, fonte, formatação com back configuração de rede dos computadores com tombamento 125, 123, 0085 pertencem ao patrimônio do Poder Legislativo Municipal, VI e IX do artigo 5º da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PORTARIA Nº 770, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. Concede adiantamento a Eliane Nunes Mafra da Silva,no valor de R$1.400 quatrocentos reais) e dá outras providências O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor Eliane Nunes Mafra da Silva, portadora do CPF: ***.060.812-**, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), no elemento de despesa 33.90.30.99.00/2001, referente aquisição de placa mãe, placa de rede e fonte do computador com tombamento 123. No valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) no elemento de despesa 33.90.39.99 referente a serviço de troca da placa mãe, placa de rede, fonte, formatação com back configuração de rede dos computadores com tombamento 125, 123, 0085 pertencem ao patrimônio do Poder Legislativo Municipal, nos termos dos incisos I, II, VI e IX do artigo 5º da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua vação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KLEBE BARROS ROSA Presidente ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO . Eliane Nunes Mafra 1.400,00(um mil e e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 284/2023.... Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor **, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), no elemento de despesa 33.90.30.99.00/2001, referente aquisição de placa mãe, placa de rede e fonte do computador com tombamento 123. No valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) no elemento de despesa 33.90.39.99.00/2001, referente a serviço de troca da placa mãe, placa de rede, fonte, formatação com back-up, configuração de rede dos computadores com tombamento 125, 123, 0085 que nos termos dos incisos I, II, Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de data de sua publicação.