| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2206 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 19.258,88, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras providências. |
| native_id | 2436 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
TT ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.206, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 19.258,88, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 19.258,88 (dezenove mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 19.258,88 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 789 08.243.1032.2203.0000 Proteção Básica serviço de convivência 19.258,88 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL FR.: 01660 1 Recursos do Exercício Corrente 008 118 PROCAD SUAS Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, TENDO POR OBJETO - PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO UNICO NO SUAS - PROCAD-SUAS SEMTAS. 19.258,88 Fontes de Recurso 1 660 19.258,88 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 9.097 de 05 de dezembro, que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Lei 2206 de 05/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 416217 e CRC: 94CDES5F8). Pág: 1/2 Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 05 de dezembro 2.023. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 quaLiricaDa Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI Bram |PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 05/12/2023 às 12:48, horário de Vale do Paraíso/RO, com informando o ID 416217 e o código verificador 94CDES5F8. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 01-Memorando-535 SEMTAS 22.11.23.19.258,88 22/11/2023 409247 Docto ID: 416217 v1 Lei 2206 de 05/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 416217 e CRC: 94CDES5F8). Pág: 212