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norma nº 2206/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2206 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 19.258,88, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras providências.
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TT
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.206,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente, no valor de R$ 19.258,88, e
incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00,
e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens
fixas, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 19.258,88 (dezenove mil, duzentos e
cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 19.258,88
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
789 08.243.1032.2203.0000 Proteção Básica serviço de convivência 19.258,88
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
FR.: 01660
1 Recursos do Exercício Corrente
008 118 PROCAD SUAS
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, TENDO POR OBJETO - PROGRAMA DE FORTALECIMENTO
EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO UNICO NO SUAS - PROCAD-SUAS
SEMTAS. 19.258,88
Fontes de Recurso
1 660 19.258,88
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 9.097 de 05 de dezembro,
que aprova para o exercício de 2.023, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.023 as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
Lei 2206 de 05/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 416217 e CRC: 94CDES5F8). Pág: 1/2
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 05 de dezembro 2.023.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
quaLiricaDa Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
Bram |PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 05/12/2023 às 12:48, horário de Vale do Paraíso/RO, com
informando o ID 416217 e o código verificador 94CDES5F8.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-535 SEMTAS 22.11.23.19.258,88 22/11/2023 409247
Docto ID: 416217 v1
Lei 2206 de 05/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 416217 e CRC: 94CDES5F8). Pág: 212

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