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norma nº 2228/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2228 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO - RO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 (LOA).
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Lei 2228 de 22/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 427095 e CRC: DA0ED23C). Pág: 1/5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº. 2.228/2.023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
VALE DO PARAÍSO - RO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2024.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2024, compreendendo:
I O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público;
III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou
indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$
40.146.199,12 (quarenta milhões, cento e quarenta e seis mil, cento e noventa e nove reais e
doze centavos).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será
realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o
seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1 RECEITAS CORRENTES 42.330.106,80
Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria 2.964.995,62
Receita de Contribuições 1.540.313,08
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Receita Patrimonial 2.744.941,94
Transferências Correntes 35.007.964,68
Outras Receitas Correntes 72.891,48
2 RECEITAS DE CAPITAL 0,00
Alienação de Bens 0,00
7 RECEITAS CORRENTES
 INTRAORÇAMENTÁRIAS 2.009.841,41
Contribuições (INTRA) 1.121.146,67
Receita de serviços (INTRA) 359.920,97
Outras receitas correntes (INTRA) 528.773,77
9 DEDUÇÕES DA RECEITA -4.193.749,09
(-) Dedução para o Fundeb -4.193.749,09
TOTAL 40.146.199,12
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$
40.146.199,12 (quarenta milhões, cento e quarenta e seis mil, cento e noventa e nove reais e
doze centavos), apresenta o seguinte desdobramento:
GRUPO DE DESPESA
TOTAL
3. DESPESAS CORRENTES 37.241.875,02
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 22.173.753,26
3.2 - Outras Despesas Correntes 15.023.121,76
3.3 Juros e encargos da divida 45.000,00
3.4 Precatório 1.077.094,15
4. DESPESAS DE CAPITAL 1.050.510,43
4.1 Investimentos 813.614,63
4.2 Amortização da Dívida 236.895,80
9.9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.904.324,10
9.9 - Reserva de Contingência Executivo 250.000,00
9.9 Reserva de Contingência RPPS 1.603.813,67
TOTAL 40.146.199,12
Art. 5º Integram esta Lei, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos
das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o
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detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 6º Ficam autorizados:
I Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite
de 02% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a
finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
 a) anulação parcial ou total de suas dotações;
II Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 02% de sua despesa total fixada, compreendendo as operações
intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que
sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
§ 1º As autorizações de que tratam os incisos I e II do caput abrangem também as
programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais.
§ 2º Não integram os limites de abertura de créditos suplementares aqueles decorrentes
de excesso de arrecadação do exercício, superávit financeiro do exercício anterior e utilização dos
saldos das reservas de contingências por redução de dotação, ficando autorizada a abertura de
créditos suplementares com os referidos recursos.
Art. 7º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I e no §2 do artigo 6º, fica o Poder
Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares, sem integrar os limites de suas respectivas
aberturas, despesas destinadas a atender:
I Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 31 Pessoal e Encargos Sociais,
mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
 II Despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
III Despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e
transferências voluntárias da União e do Estado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação
de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município,
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observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 9º As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão
disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 10 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 11 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante
previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no
demonstrativo referidos nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024.
Parágrafo único. Para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência
pública prevista no art. 9
o
, § 4
o
, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como
o resultado primário apurado serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput
deste artigo.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita,
22 de dezembro de 2.023
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 22/12/2023 às 12:32, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 427095 e o código verificador DA0ED23C.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 1 EVOLUÇÃO DA RECEITA 22/12/2023 427143
2 Anexos 2 EVOLUÇÃO DA DESPESA 22/12/2023 427144
3 Anexos 3 DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR PROGRAMA 22/12/2023 427145
4 Anexos 4 RELAÇÃO DE PROJETOS 22/12/2023 427146
5 Anexos 5 RELAÇÃO DE ATIVIDADES 22/12/2023 427147
6 Anexos 7 CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO 22/12/2023 427148
7 Anexos 8 LEGISLAÇÃO DA RECEITA 22/12/2023 427149
8 Anexos ANEXO 1 DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO 22/12/2023 427150
9 Anexos ANEXO 2a RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS 22/12/2023 427151
10 Anexos ANEXO 2b NATUREZA DA DESPESA CONSOLIDAÇÃO GERAL 22/12/2023 427152
11 Anexos ANEXO 2C NATUREZA DA DESPESA POR ORGAO 22/12/2023 427153
12 Anexos ANEXO 2d NATUREZA DA DESPESA POR ORGAO E UNIDADE 22/12/2023 427154
Lei 2228 de 22/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 427095 e CRC: DA0ED23C). Pág: 5/5
Anexos
Seq. Documento Data ID
13 Anexos ANEXO 6 PROGRAMA DE TRABALHO 22/12/2023 427155
14 Anexos ANEXO 7 PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO 22/12/2023 427156
15 Anexos ANEXO 8 DESPESA POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS 22/12/2023 427157
16 Anexos ANEXO 9 DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR ORGAO E FUN 22/12/2023 427158
17 Anexos ANEXO 11 SEGURIDADE SOCIAL 22/12/2023 427159
18 Anexos QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS - QDD 22/12/2023 427164
Docto ID: 427095 v1

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